Justiça obriga faculdade a antecipar semestre de aprovado em concurso
Objetivando a posse do cargo, o aluno demonstrou que precisará comprovar ser formado em curso superior, mas que para tanto necessita da antecipação do último semestre.
Da Redação
domingo, 11 de setembro de 2022
Atualizado às 07:18
O TJ/RS determinou que uma faculdade autorize a matrícula de um aluno, aprovado em concurso público, em todas as disciplinas pendentes, para que ele cole grau no curso ainda neste ano. A liminar foi concedida pelo desembargador Pedro Luiz Pozza, da 12ª câmara Cível.
O aluno sustentou e demonstrou o sucesso obtido nas fases já encerradas de um concurso público, que deve findar no início de 2023, e para tanto precisará comprovar ser formado em curso superior.
De acordo com os autos, o curso em questão é ministrado pela faculdade na modalidade EAD, sendo necessário para tanto a antecipação das disciplinas do 4º semestre, previsto para ocorrer no 1º semestre de 2023.
Para analisar o caso, a despeito de o art. 47, § 2º, da lei 9.394/96 não se aplicar especificamente ao caso concreto, o juiz utilizou o dispositivo por analogia.
Dessa forma, o magistrado considerou que, de acordo com as circunstâncias, não é razoável que o aluno seja impedido de concluir o curso antecipadamente, pois se isso não acontecer, será impossível a sua nomeação para o cargo público, que terá conclusão em breve.
Ainda identificou perigo de dano para estabelecer que a Justiça deve ser concedida de imediato, considerando que o 2º semestre letivo de 2022 já se iniciou, não podendo esperar pelo julgamento do recurso.
Diante dos fatos, o desembargador concedeu a antecipação da tutela recursal, determinando que a faculdade permita a matrícula do aluno em todas as disciplinas do curso que frequenta, relativas ao 4º semestre, formando para tanto uma banca especial.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua no caso.
- Processo: 5159585-27.2022.8.21.7000
Confira a decisão.