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Verdade real: Desembargador autoriza instrução após condenação de agente prisional

Decisão foi baseada em nova documentação apresentada pela defesa do réu.

25/1/2024

Agente penitenciário condenado em 1ª instância por tráfico e corrupção passiva, teve deferido pedido de novas diligências em grau recursal. O desembargador Ricardo Roesler, da 3ª câmara Criminal do TJ/SC, seguindo o pedido do réu e a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça, entendeu que o caso constitui hipótese excepcionalíssima na qual cabe instrução processual, com oitiva de testemunhas e nova perícia grafotécnica, mesmo após a sentença.

No caso, o agente penitenciário foi acusado de solicitar e receber vantagens indevidas de um preso, com o propósito de introduzir maconha, cocaína, um celular e três serras no interior do Presídio Regional de Tijucas. 

A sentença destaca que o crime foi denunciado à PM, que montou um ponto de observação próximo à residência do agente penitenciário para verificar eventual recebimento dos itens ilícitos.

Os policiais realizaram abordagem no carro do acusado e encontraram os objetos, os entorpecentes e um pássaro silvestre, supostamente recebido como propina do preso. Além disso, uma carta que também estava no interior do veículo indicava que os itens seriam levados para o presídio.

Em 1ª instância, o réu foi condenado à pena de reclusão de 11 anos, 6 meses e 24 dias, em regime inicial fechado.

Agente penitenciário foi condenado por tráfico e corrupção passiva em 1ª instância.(Imagem: Joka Madruga)

Novas diligências

O agente penitenciário apelou da condenação e, com base em novas evidências reunidas no processo, requereu a realização de outras diligências, incluindo a oitiva de testemunhas e nova perícia grafotécnica.

A Procuradoria-Geral de Justiça entendeu que as provas juntadas levantaram dúvidas razoáveis acerca dos fatos, o que justificaria o acolhimento do pedido do réu. 

Verdade real

Em sua decisão, o desembargador considerou que as novas provas documentais reforçam hipótese diversa da explorada na sentença, e que as diligências são necessárias para a busca da verdade real.

"Trata-se, evidentemente, de hipótese excepcionalíssima, a despeito da previsão legal (art. 616 do CPPque autoriza algum elastecimento da instrução após a prolação da sentença, mas que no caso, amparado também na manifestação ministerial, revela-se necessária ao bom esclarecimento das circunstâncias do delito, sobretudo se tomado em consideração o anterior parecer que opinava pelo desprovimento do recurso."

Assim, converteu o julgamento em diligência, para a realização da oitiva de testemunhas e de nova perícia grafotécnica, oportunizando-se, posteriormente, novo interrogatório do acusado e manifestação das partes.

O escritório Silva & Silva Advogados Associados defende o agente penitenciário.

Veja a decisão.

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