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Prova ilegal

STJ anula provas obtidas por inspetor judiciário não autorizado

Colegiado concluiu que os elementos de informação foram coletados de forma ilegal, por meio da infiltração por pessoa que não é um agente investigativo.

Da Redação

terça-feira, 27 de setembro de 2022

Atualizado às 18:56

A 6ª turma do STJ anulou provas obtidas por inspetor judiciário não autorizado em investigação de suposto esquema de inserção de drogas em uma penitenciária. Segundo o colegiado, a lei é clara ao afirmar que os atos de investigações devem ser realizados por agentes de polícia, o que não ocorreu. A decisão foi unânime. 

Uma mulher teve prisão decretada devido a investigação realizada com o objetivo de desvendar um esquema de inserção de drogas em um centro de detenção. Na Justiça, a acusada alega nulidade absoluta da decisão que determinou sua prisão, uma vez que houve constrangimento ilegal no ato, tendo em vista que os elementos de informação foram coletados mediante a infiltração de agente que sequer seria servidor público ou policial, mas sim inspetor penitenciário. 

O MP opinou pelo não conhecimento do recurso.

Prova ilegal

O ministro Sebastião Reis Júnior, relator, destacou que o caso consiste na infiltração de agentes para apurar a prática de inserção de drogas em estabelecimento penal. 

No mais, pontuou que a decisão que autorizou a infiltração do agente, faz várias referências ao fato de o agente se tratar de um "inspetor judiciário", sem se atentar para o fato de que ele não é agente de polícia e nem preparado para a realização da medida.

"A lei é clara ao referir-se ao fato de que a providência deve ser realizada por agentes de polícia, função não exercida pelo agente inserido na infiltração."

Nesse sentido, o agente cumpria a função de inspetor penitenciário que sequer teria vínculo celetista com o Estado. Assim, não haveria como reconhecer a licitude da investigação realizada, uma vez que a polícia penal não detém atribuição de polícia investigativa.

"Não vejo como "fechar os olhos" para a gritante mácula e autorizar a permanência dos elementos de informação coletados de forma ilegal, por meio da infiltração efetivada por pessoa que não é agente investigativo, mas, pelo contrário, policial penal não preparado para assumir a responsabilidade e que sequer consta dos quadros de servidores do Estado."

Nesse sentido, o colegiado, por unanimidade, deu provimento do HC para reconhecer a nulidade dos elementos de informação que levaram à investigação realizada e revogar todos as provas coletadas por meio da infiltração de agente.

 (Imagem: Almeida Rocha/Folhapress)

STJ anula provas obtidas por agente não autorizado em investigação de tráfico em penitenciária. (Imagem: Almeida Rocha/Folhapress)

Leia o voto do relator.

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