Migalhas Quentes

Juiz do caso Mariana Ferrer ajuíza 200 ações por termo “estupro culposo”

Expressão não foi dita pelo juiz, mas foi utilizada para criticar decisão em que o magistrado absolveu homem acusado de estupro.

25/1/2024

O juiz de Direito Rudson Marcos, de Florianópolis/SC, está movendo mais de 200 processos por danos morais contra pessoas e veículos de comunicação que utilizaram a hashtag #estuproculposo, ou que citaram a expressão em referência ao caso Mariana Ferrer, que foi conduzido por ele em 1ª instância.

A maioria das ações tramita em Juizados Especiais e estão em segredo de justiça.

Juiz Rudson Marcos processa mais de 200 pessoas por termo "estupro culposo".(Imagem: Reprodução/ESMESC)

Entre os alvos das ações estariam inúmeros artistas conhecidos, como Anitta, Ana Hickmann, Marcos Mion e Ivete Sangalo.

Para tentar entender melhor essas ações, Migalhas conversou com a advogada do magistrado, Iolanda Garay. A defesa afirma que a ele foi atribuída a expressão “estupro culposo” em uma divulgação massiva de notícia preponderantemente manipulada.

“Em nenhum momento o doutor se sentiu ofendido pelo uso da hashtag por si só, mas sim pelo contexto em torno da hashtag expressa.”

Assista:

A seleção de publicações que teriam ofendido a honra do juiz foi feita por ele próprio, assim como a definição dos valores pleiteados. 

Algumas publicações não teriam sequer mencionado o nome do magistrado. A advogada explica que "a figura da ofensa a honra existe de forma objetiva e subjetiva", e em alguns casos o juiz entendeu que a publicação seria direcionada a ele, ainda que não mencionasse seu nome diretamente.

Segundo a advogada que representa os interesses do juiz, as ações têm reparação simbólica e, por isso, tramitam nos JECs.

Iolanda Garay também informou que o caso é emblemático, e já há propostas para que seja retratado em uma série.

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Origem da confusão

O termo "estupro culposo" não foi dito pelo magistrado. Pelo que se nota, foi uma licença jornalística para criticar a decisão.

Aliás, no exato dia que surgiu a reportagem da audiência, feita pelo The Intercept, em novembro de 2020, Migalhas explicou que havia uma confusão com o uso do termo. 

E de onde saiu essa ideia de “estupro culposo”?, pergunta a leitora.

Curiosamente, a resposta pode estar na própria decisão do magistrado.

Com efeito, na sentença criminal absolutória, ele cita uma doutrina que explica que “não foi prevista a modalidade culposa do estupro de vulnerável” (MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado, vol. 3: parte especial, arts. 213 ao 359-H. 7. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 72-73). 

A menção se deu para o magistrado entabular o raciocínio segundo o qual, para a configuração do tipo penal do estupro de vulnerável (art. 217-A, §1º, CP) “é necessário que a vítima, por qualquer motivo, não tenha condições físicas ou psicológicas de oferecer resistência à investida do agente criminoso, bem como haja dolo na conduta do agressor e ciência da vulnerabilidade que acomete a vítima”.

Assim, para o juiz, o acusado só poderia “ser condenado pela prática do crime em análise se restasse comprovado que naquela ocasião Mariana Borges Ferreira não tinha o necessário discernimento para a prática do ato sexual, em razão da vulnerabilidade decorrente da ingestão de substância ilícita/desconhecida ou mesmo de embriaguez”.

E, segundo o julgador, "a ausência de consentimento por parte da vítima, decorrente da impossibilidade de oferecer resistência (pela ingestão de substância ou embriaguez), não ficou demonstrada".

Melhor explicando, não há, pela decisão, dúvida quanto a ter havido a relação sexual. O imbróglio se dá quanto ao consentimento. A vítima diz que não foi uma relação consentida, porque ela não estava em condições de consentir (vulnerabilidade). Mas, para o magistrado, a vulnerabilidade não foi provada.

É um caso dificílimo, mas a dificuldade não livra o magistrado de ser criticado. E as críticas, em situações assim, nem sempre são técnicas ou precisas, pois isso é coisa para operadores do Direito. Os leigos reclamam apenas porque o deslinde da história não é como imaginavam, confundindo os termos aqui e ali.

Jornalista condenada

Em setembro do ano passado, a jornalista Schirlei Alves, responsável por reportagens veiculadas no site Intercept Brasil sobre o caso da influenciadora Mariana Ferrer, foi condenada à prisão. A decisão impôs seis meses de detenção em regime aberto à jornalista, além do pagamento de R$ 400 mil em indenizações.

A decisão foi proferida pela juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer, da 5ª vara Criminal de Florianópolis/SC, em queixa-crime movida pelo juiz contra a jornalista. A magistrada considerou que a jornalista cometeu crime de difamação contra funcionário público, considerando suas funções, ao facilitar a divulgação do crime.

A reportagem assinada por Schirlei revelava a gravação da audiência de instrução do caso. O texto mencionava a tese da promotoria como "estupro culposo", motivo pelo qual foi configurado no  processo o crime de difamação. A juíza enfatizou que as repercussões do caso foram nefastas. 

Segredo de Justiça

Não é possível consultar os processos cíveis impetrados pelo magistrado, porque estão sob segredo de Justiça. O que justifica o segredo é que para acionar judicialmente as pessoas que usaram o termo “estupro culposo” ele inclui a sentença criminal que proferiu no caso. Ou seja, ele próprio quebra o sigilo, mostrando que não usou a polêmica expressão na decisão.

Quanto a este ponto, qual seja, a possibilidade de utilizar (ele como parte) a sentença que proferiu (ele como juiz) num caso sigiloso para um processo pessoal, é algo que merece ser debatido.

Litigância excessiva

São, como dito, 200 ações judiciais. Isso não seria um caso de abuso do acesso à Justiça?

Nota-se, ainda, que o demandante optou por entrar na maioria dos casos no Juizado Especial, onde não há o ônus de sucumbência, e são apenas os colegas catarinenses que julgam a causa.

Indeniza, mas não mata

Já houve até mesmo uma primeira decisão, confirmada pela turma recursal, na qual um chargista (!) foi condenado a pagar R$ 30.000,00 ao excelentíssimo.

Se as outras causas seguirem a mesma toada, estamos diante da possibilidade de o doutor abocanhar a pequena bagatela de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), a título de "reparação simbólica".

Audiência do terror

A discussão toda em torno de uma bobagem quanto ao uso do termo “estupro culposo” não pode obnubilar o principal do caso, que foi a audiência presidida – a propósito, mal presidida – pelo magistrado.

O advogado do acusado confrontou a vítima sob olhar pusilânime de juiz e promotor. Este que depois iria pedir absolvição do réu, e aquele que iria absolvê-lo. 

Na época, o ministro Gilmar Mendes chegou a comentar que as cenas da audiência eram estarrecedoras: "O sistema de Justiça deve ser instrumento de acolhimento, jamais de tortura e humilhação."

As cenas da audiência de Mariana Ferrer são estarrecedoras. O sistema de Justiça deve ser instrumento de acolhimento, jamais de tortura e humilhação. Os órgãos de correição devem apurar a responsabilidade dos agentes envolvidos, inclusive daqueles que se omitiram.

— Gilmar Mendes (@gilmarmendes) November 3, 2020

“Cultura do estupro”

O caso traz à tona, aí sim uma expressão verdadeira, a "cultura do estupro". O termo, ainda pouco utilizado no meio jurídico, mas constante no ativismo feminista, refere-se ao conjunto de comportamentos que toleram o estupro praticado contra mulheres na sociedade.

De fato, a "cultura do estupro" é um termo usado para descrever um ambiente social que tolera, normaliza ou até mesmo glorifica a violência sexual. Ela se manifesta de diversas formas, incluindo:

A cultura do estupro contribui para a prevalência da violência sexual na sociedade e cria um ambiente em que as vítimas muitas vezes sentem medo ou vergonha de falar e buscar justiça.

O combate a esta cultura envolve mudanças em atitudes sociais, educação sobre consentimento e respeito, e, sobretudo, um sistema de justiça mais eficaz e sensível às questões de violência sexual.

Qualquer semelhança é mera coincidência.

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