Migalhas Quentes

Facebook indenizará por desativar redes sociais de empresa sem motivo

Magistrada entendeu que bloqueio das contas gerou prejuízos à imagem e aos negócios da empresa e de seu proprietário.

28/1/2024

Facebook deverá devolver acesso a redes sociais de empresa e de seu proprietário e indenizá-lo em R$ 18 mil pelo tempo em que contas foram suspensas. A juíza de Direito Vera Lúcia Calviño de Campos, da 2ª vara do JEC de Guarulhos/SP, entendeu que a desativação sem fundamento das contas gera dano moral presumido.

318889

Consta dos autos que, em março de 2023, o Facebook, alegando violação aos termos de uso, desativou a conta no Instagram e do próprio Facebook da empresa e de seu proprietário. 

Como não foi possível recuperá-las, o usuário ajuizou ação contra o Facebook alegando que a interrupção das contas violou direitos da personalidade do autor, privando-o de utilizá-las para incrementar seus lucros como empresário.

Facebook indenizará por suspender, sem motivos, contas de empresa e de empresário em redes sociais.(Imagem: Freepik)

Perda de engajamento

A magistrada, em sentença, afirmou que o Facebook não agiu no exercício regular de direito, já que o bloqueio das contas não foi justificado por “fundamento, prova ou elemento concreto”.

[...] embora a ré alegue que a conta da pessoa física foi utilizada em desacordo com os termos de uso do Facebook, acarretando a desativação de todas as contas a ela vinculadas, não esclareceu qual conduta ilícita foi praticada pela pessoa física em sua página no Facebook, nem apresentou um indício sequer de que realmente houve a alegada violação aos termos de uso da plataforma.

A juíza avaliou que a inatividade das páginas trouxe “constrangimento” e dano presumido à imagem construída pela empresa e empresário perante os seguidores, “impossibilitando a continuidade de seus contatos, anúncio de produtos, visualizações e angariamento de novos clientes e seguidores, o que afeta sua reputação e honra objetiva”. 

Assim, diante da significativa perda de seguidores e de engajamento, condenou o Facebook a pagar indenização por danos morais, conforme art. 14 do CDC, no valor de R$ 18 mil.

Ela também determinou que a rede social pague multa no valor de R$ 15 mil em razão de descumprimento de decisão nos autos. E que fossem enviadas orientações ao usuário, em até 48 horas, para retomar o acesso às contas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. 

O advogado especialista em defesa de tentativas de golpes em redes sociais, Julio Benvindo, do escritório Benvindo Advogados Associados, atuou pelo empresário.

Veja a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Perfil de empresa no Instagram excluído indevidamente será reativado

2/6/2023
Migalhas Quentes

Comerciante será indenizado por ter rede social excluída sem motivo

31/12/2022
Migalhas de Peso

Redes sociais: exclusão de conta de usuário

2/10/2020
Migalhas de Peso

Desativação unilateral da conta de Instagram dá direito a danos morais

9/9/2020
Migalhas Quentes

Facebook indenizará por desativar página de usuário sem justificativa

22/1/2020

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024