Representante artístico da Velha Guarda da Mangueira deverá prestar contas aos músicos da escola de samba. Decisão é da juíza de Direito Maria Aparecida Silveira de Abreu, da 6ª vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, segundo a qual, o representante não se desincumbiu de provar que havia prestado as contas requeridas pelos músicos.
Os integrantes da Velha Guarda da Mangueira alegaram, na inicial, que contrataram o representante em 2018. Afirmaram que, apesar dos diversos shows realizados, receberam repasses ínfimos, até mesmo inferiores a R$ 1 mil, sem justificativa.
Ao solicitarem os cálculos realizados para a distribuição dos pagamentos, os músicos alegaram que eram ignorados. Assim, suspeitando da administração irregular dos valores arrecadados após os shows, decidiram ajuizar a ação.
O representante artístico, a seu turno, alegou que sempre repassou os valores devidos a cada integrante e que prestava contas a eles e ao presidente da escola de samba.
Ônus da prova
Em sentença, a magistrada afirmou que a prestação de contas, como obrigação personalíssima, deve ser feita para esclarecer o resultado da administração.
Ela salientou que, nos autos, o representante artístico declarou-se responsável pelas verbas e despesas do grupo e não se desincumbiu de mostrar que realizou a prestação de contas.
Assim, julgou procedente a ação para condená-lo a exibir, dentro de 15 dias, contas detalhadas relativamente aos shows realizados entre 2018 e 2021.
“Registre-se que o réu não se desincumbiu do ônus de demonstrar que já prestou as contas pretendidas pelos autores, desencadeando a procedência do pedido autoral.”
O escritório G.M Carvalho & Fraia Advogados representa os músicos da Velha Guarda da Mangueira.
- Processo: 0221952-14.2021.8.19.0001
Veja a sentença.