Migalhas Quentes

TJ/AL: Amil terá de custear cirurgia para correção mandibular

O colegiado entendeu que compete ao profissional habilitado indicar a opção adequada para o tratamento da doença que acomete seu paciente.

20/1/2024

A 1ª câmara Cível do TJ/AL, confirmando a sentença, condenou a Amil a custear procedimento cirúrgico de beneficiária que sofre com prognatismo mandibular.

Sob relatoria do desembargador Paulo Barros da Silva Lima, o colegiado entendeu que compete ao profissional habilitado indicar a opção adequada para o tratamento da doença que acomete seu paciente, não incumbindo ao plano de saúde discutir o tratamento ou procedimentos determinados.

Na Justiça, a beneficiária contou que sofre incessantemente de cefaleia, dores articulares (ATM) e dificuldade mastigatória e, por causa disso, precisa de uma cirurgia. Acontece que o plano negou a cobertura do procedimento sob o argumento de que não se encontra previsto no rol da ANS.

Em 1º grau a autora conseguiu uma decisão favorável. A Amil recorreu e a beneficiária também, pedindo a fixação de danos morais.

Na análise dos autos, o relator ponderou que compete ao profissional habilitado indicar a opção adequada para o tratamento da doença que acomete seu paciente.

“De mais a mais, é entendimento amplo da jurisprudência pátria que o rol de procedimentos da ANS é meramente exemplificativo, tratando-se de cobertura mínima que deve ser usado como referência pelas operadoras de saúde.”

Assim, segundo o magistrado, resta evidenciada a ilicitude da negativa de cobertura do plano de saúde, fazendo-se necessária a manutenção da sentença no ponto em que reconheceu a responsabilidade da operadora de saúde em ofertar os supracitados materiais/procedimento.

No que concerne à condenação em danos morais, registrou que a recusa indevida gera situação de aflição psicológica e de angústia, ensejando a reparação.

Nessa linha, arbitrou o valor da indenização em R$ 5 mil.

O plano de saúde terá de cobrir a cirurgia necessária.(Imagem: Freepik)

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua no caso.

Acesse o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Plano fornecerá remédio sem registro a paciente com câncer pulmonar

13/1/2024
Migalhas Quentes

Unimed deve restabelecer plano de saúde de menor autista em tratamento

1/1/2024
Migalhas Quentes

Plano deve custear remédio milionário para tratar distrofia muscular

21/12/2023

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024