Migalhas Quentes

Mulher agredida em show sertanejo será indenizada por organizadores do evento

Vítima deverá receber R$ 10 mil por danos morais.

7/1/2024

A 15ª câmara Cível do TJ/MG manteve a sentença da comarca de Piumhi/MG, que condenou os organizadores de um show a indenizar uma mulher em R$ 10 mil, por danos morais, devido a agressões que ela sofreu durante o evento.

Em 18/7/15, a auxiliar de escritório adquiriu ingressos para um camarote num show de cantores sertanejos em Piumhi/MG. Por volta das duas horas de manhã, ela foi agredida por um grupo de cinco mulheres desconhecidas. A vítima argumentou que a violência física ocorreu sem que os seguranças do evento interviessem.

A auxiliar de escritório só conseguiu se livrar do ataque com a ajuda de uma amiga. Como nenhum dos vigilantes presentes no local se dispôs a ajudá-la, ela solicitou que um policial militar a escoltasse até em casa e, no dia seguinte, procurou um posto médico.

Organizadores de show devem indenizar cliente agredida no evento.(Imagem: Freepik.)

Um sindicato responsável pela correalização do show se defendeu alegando que apenas teve notícia de um tumulto causado por uma crise de ciúme envolvendo algumas mulheres. Além disso, a entidade argumentou que a frequentadora não sofreu danos passíveis de indenização e que o ato de procurar a polícia militar para acompanhá-la era desnecessário, pois a autora estava acompanhada de vários amigos. Já a empresa organizadora sustentou que não contribuiu para o ocorrido, tratando-se de episódio caracterizado por culpa exclusiva da vítima.

Em 1ª instância, a 1ª vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Piumhi/MG rejeitou os argumentos das defesas e condenou as duas instituições a dividirem o pagamento da indenização por danos morais. O sindicato recorreu à 2ª instância. O relator no TJ/MG, desembargador Lúcio de Brito, manteve a decisão. O magistrado entendeu que houve falha na prestação do serviço.

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TJ/MG.

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