Migalhas Quentes

União não poderá repatriar verba de entidade sem regularidade fiscal

Valor foi suspenso até a solução da demanda.

5/1/2024

Juiz Federal de Londrina/PR determinou que a União se abstenha de repatriar o recurso de R$ 961.200 que seria destinado a uma instituição beneficente de Andirá/PR. A decisão foi expedida em regime de plantão, determinando que a verba seja bloqueada até a solução da demanda. 

O recurso público seria utilizado para a reforma da unidade de atenção especial à saúde da Sociedade Hospitalar Beneficente de Andirá. No pedido inicial, a autora da ação solicitou autorização para adesão da Proposta (TransfereGov) com dispensa da exigibilidade de comprovação de regularidade fiscal perante órgãos de cadastramento de regularidade fiscais, permitindo assim a análise e consequente aprovação do seu cadastramento, com a consequente assinatura do convênio, bem com o que uma vez firmado o convênio, fosse liberado o repasse sem exigir a comprovação da regularidade fiscal. 

Justiça determina bloqueio de quase 1 milhão de reais destinado a entidade de Andirá/PR até solução de demanda.(Imagem: Freepik)

A autora da ação relatou que presta serviço de utilidade pública em saúde, atendendo quase que exclusivamente pelo SUS. Informou que foi contemplada através de emenda parlamentar pelo Ministério da Saúde com o recurso, mas não conseguiu concluir os trâmites administrativos necessários para o percebimento de verba federal oriunda de emenda parlamentar porque para a assinatura do convênio se faz necessária a apresentação das respectivas Certidões Negativas de débitos Federais, contribuições previdenciárias federais e dívida ativa da União, regularidade do FGTS, CADIN e outras.

Alegou ainda que para a regularização e apresentação da documentação precisaria de tempo e dinheiro. Disse que a adesão da proposta deveria ter sido efetuada até o último dia do ano de 2023, ressaltando, contudo, que juntamente com toda a população da região não poderia ser penalizada a ponto de perder um valor significativo de investimento para melhoria do atendimento.

Em sua decisão, o juiz Federal considerou a presença do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, deferindo parcialmente a tutela de urgência para “determinar que a União se abstenha de repatriar definitivamente ao erário os valores até a solução desta demanda”.

Informações: TRF-4.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ valida exigência de regularidade fiscal para recuperação judicial

17/10/2023
Migalhas Quentes

Associação assistencial pode firmar convênio e receber verba da União

3/2/2023
Migalhas Quentes

Saúde: Juiz autoriza que hospital filantrópico receba verba da União

27/1/2023

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024