Migalhas Quentes

Cliente que realizou acordo com banco será indenizada por negativação

Para magistrado, instituição financeira falhou ao realizar acordo e ainda assim encaminhar nome da cliente para órgãos proteção ao crédito.

6/1/2024

Cliente será indenizada após realizar acordo para pagamento de dívida e ter o nome indevidamente negativado por banco. Em sentença, o juiz de Direito Renan Bueno Ribeiro, do JEC de Perdões/MG observou que houve falha na prestação de serviço da instituição financeira.

A cliente possuía uma dívida de R$ 970,06 com o banco e solicitou negociação. Foi realizado um acordo para ela pagar R$ 444,51. Entretanto, ao acessar o aplicativo do Serasa, a cliente identificou uma negativação no valor de R$ 172,21. 

Inconformada, ajuizou ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com danos morais.

A instituição financeira, a seu turno, afirmou que não houve falha na prestação do serviço, pois o pagamento do acordo foi realizado em 2/6/22 e a negativação baixada no dia 4/6/22, dentro do prazo contratual.

Segundo sentença, cliente renegociou dívida com banco, mas teve nome negativado.(Imagem: Freepik)

Relação de consumo

O juiz acolheu o pedido da cliente. Em sentença, ele considerou que, apesar da realização do acordo, o banco encaminhou dados da cliente para órgãos de proteção ao crédito e ela teve o nome negativado.

Tratando-se de relação de consumo, o juiz entendeu que o banco não se desincumbiu do dever de provar a existência do débito que levou à negativação do nome.

Ademais, deferiu o pedido de danos morais no importe de R$ 4 mil, avaliando que o banco tem responsabilidade pela falta de cuidado na execução dos serviços. 

Ocorrido o evento danoso, como no caso em espécie, surge a necessidade de reparação, não havendo que se cogitar da prova do prejuízo, se presentes os pressupostos legais reclamados para a composição do dano”, completou o magistrado.

Ao fim, declarou o débito inexistente, determinou a exclusão do nome da cliente do cadastro de proteção ao crédito sob pena de multa diária de R$ 300,00 e condenou a instituição ao pagamento da indenização de R$ 4 mil.

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados patrocina a causa da cliente do banco.

Veja a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Banco não pode negativar empresa em situação difícil, decide juiz

20/10/2023
Migalhas Quentes

Banco indenizará cliente que teve nome negativado indevidamente

21/7/2023
Migalhas Quentes

Homem receberá R$ 10 mil de danos morais por negativação indevida

6/2/2022
Migalhas Quentes

Banco indenizará por negativação indevida

15/2/2021

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024