Migalhas Quentes

Hospital indenizará fisioterapeuta retirada das salas de atendimento

Profissional deve receber R$ 15 mil por danos morais.

26/12/2023

Uma sociedade hospitalar deve pagar R$ 15 mil de indenização a uma fisioterapeuta que foi desalojada das instalações do hospital por meio de uma notificação extrajudicial que apresentava um curto prazo para o cumprimento. A 13ª câmara Cível do TJ/MG manteve a decisão da comarca de Uberlândia.

Segundo consta no processo, em 2005, junto a outros colegas, a fisioterapeuta, que era acionista da unidade hospitalar, passou a atender em quatro salas da enfermaria. Em 2009, o estabelecimento requisitou o espaço por meio de notificação prévia.

A profissional alega que a saída não planejada causou grande impacto em sua vida e a suspensão inesperada de suas atividades representou prejuízo e perda de ganhos. Diante disso, decidiu ajuizar a ação requerendo a condenação do hospital ao pagamento de danos morais e lucros cessantes.

A sociedade hospitalar alegou que ofereceu outras áreas em suas dependências para a fisioterapeuta, que teria recusado a proposta.

Em 1ª instância, a ré foi condenada em R$ 15 mil por danos morais, mas o pedido de lucros cessantes foi rejeitado, pois o juiz entendeu que a profissional não possuía direito adquirido sobre o espaço, podendo perder a posse das salas a qualquer momento.

Hospital deve indenizar fisioterapeuta que foi retirada das salas de atendimento.(Imagem: Freepik)

Ambas as partes recorreram. O relator dos recursos, desembargador Marco Aurélio Ferrara Marcolino, manteve a sentença da 2ª vara Cível de Uberlândia. O magistrado ponderou que o hospital autorizou a continuidade dos trabalhos em salas diversas das inicialmente ocupadas.

O desembargador ressaltou que a fisioterapeuta “não detinha o direito de escolher as salas onde iria instalar a sua clínica, dentro do hospital do qual era acionista, seja porque assim estabelecia o estatuto, seja porque foi assim julgado na ação possessória em que debateram a posse das salas”.

O relator também negou o pedido de redução da indenização, porque considerou o valor acertado. Para ele, a retirada da fisioterapeuta das salas “foi traumática e rápida”, provocando “frustração e desespero”.

O número do processo não foi disponibilizado pelo Tribunal.

Informações: TJ/MG.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

RJ: Fisioterapeutas não podem atuar em áreas comuns de condomínios

8/4/2023
Migalhas Quentes

STJ: Fisioterapeuta e terapeuta ocupacional podem dar diagnóstico

25/11/2022
Migalhas Quentes

STJ: Fisioterapeutas e TOs podem praticar acupuntura e quiropraxia

15/7/2022

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

Holding familiar: Desafios jurídicos e propostas de soluções

1/7/2024