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STF analisa adaptação de carrinhos de compras para crianças PcDs

Matéria teve repercussão geral reconhecida e será julgada posteriormente pelo plenário da Corte.

26/12/2023

O STF vai decidir se lei estadual pode impor a supermercados e estabelecimentos similares a obrigatoriedade de adaptação de carrinhos de compras para transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. A matéria chegou ao Tribunal no RE 1.198.269, que teve a repercussão geral conhecida (tema 1286).

APAS - Associação Paulista de Supermercados questiona decisão do TJ/SP que manteve a validade da lei Estadual 16.674/18, que obriga hipermercados e supermercados a adaptação de 5% dos carrinhos de compras às crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.

STF vai julgar recurso sobre a adaptação obrigatória de carrinhos de compras para transporte de crianças com deficiência.(Imagem: Freepik)

No STF, argumenta que a lei viola o princípio da isonomia, pois não se estende a todo comércio varejista, e o princípio da livre iniciativa, por impor obrigação a um setor econômico específico sem contrapartida.

Competência

Em sua manifestação, o relator, ministro Gilmar Mendes, observou que a matéria do recurso possui inegável relevância do ponto de vista jurídico, econômico e social, na medida em que busca delimitar a prerrogativa de legislar sobre o assunto.

Além disso, pontuou, a questão pressupõe o devido equacionamento de princípios constitucionais, além da aplicação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Informações: STF.

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