Com base nas provas apresentadas, a 17ª câmara Cível do TJ/MG condenou uma fábrica de doces a pagar R$ 10 mil em danos morais a uma consumidora que identificou uma larva em um chocolate da empresa.
No processo, a cliente disse que comprou um chocolate em abril de 2022, devidamente lacrado e dentro do prazo de validade. Ao ingerir um pedaço do chocolate percebeu a presença de algo que parecia uma larva. Diante disso, decidiu ajuizar ação e pleitear danos morais e materiais.
A empresa afirmou que não responde pelas condições de armazenamento e conservação do produto no posto de venda e acrescentou que não há “atestado médico demonstrando que a requerente tenha passado mal em razão da ingestão do produto”. E ressaltou que a contaminação não se deu durante o processo de fabricação.
Com base em fotos e vídeos, o juízo de 1ª Instância, de Formiga/MG, no Centro-Oeste do Estado, decidiu pela condenação da ré ao pagamento de R$ 1 mil em danos morais e R$ 2,50 em danos materiais.
Não satisfeita com o valor estipulado, a consumidora entrou com recurso pedindo aumento do valor, o que foi atendido pela 17ª câmara Cível do TJ/MG. Para o relator, desembargador Amauri Pinto Ferreira, a indenização fixada na sentença se mostra inadequada "diante do efetivo risco à integridade física da parte autora". Ele impôs o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e manteve o ressarcimento do valor do produto.
Informações: TJ/MG.