MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Mulher que encontrou cabelo em salgadinho será indenizada
Dano moral

Mulher que encontrou cabelo em salgadinho será indenizada

Decisão é da 1ª câmara de Direito Civil do TJ/SC.

Da Redação

quinta-feira, 4 de julho de 2019

Atualizado às 15:05

Mulher que encontrou mecha de cabelo em salgadinho ao ingerir o produto será indenizada. Decisão é da 1ª câmara de Direito Civil do TJ/SC que fixou os danos morais em R$ 2 mil.

t

A mulher relatou que ao degustar o produto, sentiu uma consistência estranha na boca. Ao analisá-lo, percebeu que havia uma mecha de cabelo "totalmente enrolado e mesclado" no pedaço do salgadinho, o que causou repulsa na consumidora.

Em 1º grau, o juízo da comarca de Pinhalzinho/SC julgou procedente o pedido de indenização, condenando a fabricante do produto a indenizar a consumidora em R$ 5 mil. A empresa apelou da decisão, alegando não haver indicação de circunstância ensejadora do alegado abalo psicológico.

A fabricante defendeu ainda que possui um rigoroso controle de qualidade e, no mérito, afirmou que seria impossível o corpo estranho ter integrado o produto no processo de produção, até porque, caso assim o fosse, "estaria frito ou torrado, disforme e com outra coloração", além de estar incrustado no alimento e não solto.

O relator no TJ/SC, desembargador Paulo Ricardo Bruschi, pontuou que as imagens juntadas ao processo demonstram que a consumidora achou uma porção de cabelo no produto.

O magistrado entendeu que a situação ocorrida no caso foi exatamente aquela negada pela fabricante, já que o corpo estranho estava incrustado no alimento, e não solto, "não havendo como dele se dissociar, induzindo, com isso, ao entendimento de que verdadeiramente se incorporou ao salgadinho durante o processo industrial, constituindo uma falha no controle de qualidade tão rigoroso que a ré alegou realizar".

"Independente da deglutição ter sido, ou não, concluída na espécie, a simples conduta do salgadinho contaminado ter sido levado à boca já é motivo causador de repulsa o bastante na consumidora, a ponto de justificar o reconhecimento da existência de abalo anímico indenizável, diferindo-se dos casos em que tal contato efetivamente não resta concretizada."

Ao tratar do valor indenizatório, contudo, o magistrado entendeu que, embora a situação não devesse ser um evento corriqueiro, pode ocorrer até mesmo, quando adotados os devidos cuidados para evitá-lo.

Dessa forma, votou por reduzir o valor da indenização para R$ 2 mil. O voto foi seguido à unanimidade pelo colegiado.

  • Processo: 0000703-81.2013.8.24.0049

Confira a íntegra do acórdão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...