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"IncentivAuto”: TJ/SP mantém programa de incentivo ao setor automotivo

No programa governamental em análise, as empresas “beneficiadas” deverão cumprir uma série de obrigações, dentre elas, a obtenção de licença ambiental, a qual terá por base o padrão legal de emissão de poluentes previsto no “Proconve”.

21/12/2023

A 2ª câmara reservada ao Meio Ambiente do TJ/SP confirmou sentença que validou o "Programa IncentivAuto", destinado a incentivar o setor automotivo no Estado de São Paulo. O colegiado ressaltou que o programa estabelece contrapartidas para as vantagens concedidas, visando impulsionar a produção de veículos no estado.

Trata-se de ação popular contra o Estado de São Paulo e o então governador e secretário de Estado, João Doria, pela criação do "Programa IncentivAuto”. As autoras argumentaram desvio de finalidade, alegando que o programa não atenderia ao interesse público de proteção ao sistema climático. Assim pedem a suspensão do programa e medidas para redução de emissão de poluentes.

Em primeiro grau, o juízo julgou improcedentes os pedidos, e as autoras recorreram da decisão.

"IncentivAuto”: TJ/SP mantém programa de incentivo ao setor automotivo(Imagem: Aloisio Mauricio/Fotoarena/Folhapress)

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, destacou que no programa governamental em análise, as empresas “beneficiadas” deverão cumprir uma série de obrigações, dentre elas, “a obtenção de licença ambiental, a qual terá por base o padrão legal de emissão de poluentes previsto no ‘Proconve’ (programa de controle de emissões veiculares cujo objetivo primordial é a redução de emissão de poluentes por veículos automotores)”.

Assim, em seu entendimento, ao contrário do que sustentam as recorrentes, programa oferece contrapartidas para impulsionar a produção de veículos no estado.

Em seguida, pontuou que a jurisprudência do Tribunal já estabeleceu que a ação popular não é o remédio jurídico adequado para impor obrigações ao Poder Público. Dessa forma, a matéria em questão poderia ser debatida em uma ação civil pública, mas não em uma ação popular.

“Por fim, tendo em vista que o deslinde da controvérsia não passa necessariamente pela análise da constitucionalidade da lei 17.185/19 (que pode ser debatida, se o caso, em ADIN), indefiro a remessa dos autos ao C. Órgão Especial para instauração de incidente de inconstitucionalidade”, concluiu.

Portanto, negou provimento ao recurso para manter a sentença impugnada.

A defesa do ex-governador João Doria foi conduzida pelo advogado Marcio Pestana e pela advogada Maria Clara Villasbôas Arruda, do escritório Pestana e Villasbôas Arruda Advogados.

Leia o acórdão.

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