Migalhas Quentes

"IncentivAuto”: TJ/SP mantém programa de incentivo ao setor automotivo

No programa governamental em análise, as empresas “beneficiadas” deverão cumprir uma série de obrigações, dentre elas, a obtenção de licença ambiental, a qual terá por base o padrão legal de emissão de poluentes previsto no “Proconve”.

21/12/2023

A 2ª câmara reservada ao Meio Ambiente do TJ/SP confirmou sentença que validou o "Programa IncentivAuto", destinado a incentivar o setor automotivo no Estado de São Paulo. O colegiado ressaltou que o programa estabelece contrapartidas para as vantagens concedidas, visando impulsionar a produção de veículos no estado.

Trata-se de ação popular contra o Estado de São Paulo e o então governador e secretário de Estado, João Doria, pela criação do "Programa IncentivAuto”. As autoras argumentaram desvio de finalidade, alegando que o programa não atenderia ao interesse público de proteção ao sistema climático. Assim pedem a suspensão do programa e medidas para redução de emissão de poluentes.

Em primeiro grau, o juízo julgou improcedentes os pedidos, e as autoras recorreram da decisão.

"IncentivAuto”: TJ/SP mantém programa de incentivo ao setor automotivo(Imagem: Aloisio Mauricio/Fotoarena/Folhapress)

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, destacou que no programa governamental em análise, as empresas “beneficiadas” deverão cumprir uma série de obrigações, dentre elas, “a obtenção de licença ambiental, a qual terá por base o padrão legal de emissão de poluentes previsto no ‘Proconve’ (programa de controle de emissões veiculares cujo objetivo primordial é a redução de emissão de poluentes por veículos automotores)”.

Assim, em seu entendimento, ao contrário do que sustentam as recorrentes, programa oferece contrapartidas para impulsionar a produção de veículos no estado.

Em seguida, pontuou que a jurisprudência do Tribunal já estabeleceu que a ação popular não é o remédio jurídico adequado para impor obrigações ao Poder Público. Dessa forma, a matéria em questão poderia ser debatida em uma ação civil pública, mas não em uma ação popular.

“Por fim, tendo em vista que o deslinde da controvérsia não passa necessariamente pela análise da constitucionalidade da lei 17.185/19 (que pode ser debatida, se o caso, em ADIN), indefiro a remessa dos autos ao C. Órgão Especial para instauração de incidente de inconstitucionalidade”, concluiu.

Portanto, negou provimento ao recurso para manter a sentença impugnada.

A defesa do ex-governador João Doria foi conduzida pelo advogado Marcio Pestana e pela advogada Maria Clara Villasbôas Arruda, do escritório Pestana e Villasbôas Arruda Advogados.

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

“SP Cidade Linda”: STJ analisa condenação de João Doria por improbidade

9/11/2023
Migalhas Quentes

TJ/SP: Doria não cometeu ilícito ao comprar respiradores na pandemia

1/8/2023
Migalhas Quentes

Vizinha processa Doria e acaba condenada em R$ 50 mil por fake news

3/5/2022

Notícias Mais Lidas

Veja quem são os deputados que apoiam a PEC contra escala 6x1

13/11/2024

Advogada e sua mãe são agredidas por PMs em estacionamento de mercado

13/11/2024

Saiba quem é o homem identificado como responsável por explosões no STF

13/11/2024

Juiz que se recusou a soprar bafômetro consegue anular suspensão de CNH

14/11/2024

Explosões em frente ao STF deixam um morto

13/11/2024

Artigos Mais Lidos

Cobrança do IR do doador em adiantamento da herança?

13/11/2024

A PEC da ilusão

13/11/2024

Diferenças entre LTDA X SA e ao anteprojeto de reforma do CC

13/11/2024

A recente decisão do STJ e o direito dos lojistas de shopping center em propor isoladamente a ação de exigir contas dos encargos locatícios

13/11/2024

Análise das modalidades de aumento do capital social: Conceitos e aplicações

14/11/2024