A CNJ abriu pedido de providências para apurar a conduta da juíza da 1ª vara da Infância, do Adolescente e do Idoso do Rio de Janeiro/RJ, Lysia Maria da Rocha Mesquita, responsável por proibir apreensão e condução de adolescentes a delegacias ou a serviços de acolhimento do Rio de Janeiro, salvo em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita. A determinação foi realizada durante a Operação Verão, ação da prefeitura do estado, em parceria com o governo fluminense, que busca reforçar o policiamento e prevê o encaminhamento de pessoas suspeitas para averiguação nas delegacias mais próximas.
A decisão da magistrada, também proibia a condução de crianças e adolescentes “para simples verificação da existência de mandado de busca e apreensão”, sob pena de multa de R$ 5 mil por criança ou adolescente recolhido.
Diante da repercussão do caso na mídia nacional, a Corregedoria Nacional vai averiguar se houve infração da magistrada em relação às regras constitucionais e ao previsto na lei orgânica da magistratura nacional ou nas regras adotadas pelo próprio CNJ.
“[…] é imperiosa a apuração correta dos fatos, de modo a se perquirir, na esfera administrativa, em que medida a referida decisão pode ter maculado o previsto na Constituição Federal, na Loman e o regramento traçado por este Conselho”, registrou, na decisão pela abertura do pedido de providências, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
O pedido de providências que determina o início da apuração, indica o prazo de 15 dias para a manifestação da magistrada e para o encaminhamento ao CNJ da íntegra da decisão. Também estabelece que, nesse mesmo período, se manifestem o presidente do TJ/RJ e o comandante da Polícia Militar do Rio de Janeiro.
Entenda o caso
A decisão da magistrada se deu a partir de um pedido MP/RJ, em ação civil pública em que denuncia a condução desmotivada de adolescentes a uma central de acolhimento, por agentes da Operação Verão.
A operação tem o objetivo de aumentar a segurança na orla carioca durante o período de primavera e verão. Mas, segundo o MP/RJ, dos mais de 80 adolescentes encaminhados à central de acolhimento, em apenas um caso os agentes apresentaram motivo para a apreensão.
“Importante que o estado e o município do Rio de Janeiro se mobilizem para garantir a segurança de todos na praia e no acesso a ela, mas sem violar direitos sem incentivar mais violência. Os moradores das periferias pardos e negros, crianças e adolescentes, devem ter garantido o seu direito de desfrutar das praias como todos os outros, cabendo ao estado e município assegurar o ir e vir seguro a todos”, escreveu a juíza.
A magistrada também determinou que duas centrais de acolhimento encaminhem à Justiça relatórios sobre os adolescentes levados à força durante a Operação Verão. Estado e prefeitura também terão que informar, em dez dias, seus planos de segurança e abordagem social para o período de verão, que não violem os direitos das crianças e dos adolescentes.
No dia seguinte a decisão, o presidente do TJ/RJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, suspendeu a decisão anterior e as apreensões sem flagrante voltaram a ser autorizadas. As duas gestões públicas alegaram que “admitir, de um lado, que jovens em situação de vulnerabilidade vaguem pelas ruas sem identificação e desacompanhados” seria uma subversão da lógica contida no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. E defenderam que não haveria nenhuma forma de preconceito nas abordagens.
Em paralelo, o MPF/RJ encaminhou pedido para que o STF proíba a apreensão de crianças e adolescentes quando não há flagrantes de atos infracionais. Cabe agora à PGR avaliar se entra com a ação na última instância do poder judiciário. No mesmo documento, o MPF também pede que o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública estadual atue no TJ/RJ ou em outro tribunal com o mesmo objetivo.
Com informações da Agência Brasil.