TJ/SP: Tortura policial inviabiliza manutenção de prisão em flagrante
Desembargadora determinou que acusado cumpra medidas cautelares diversa da prisão.
Da Redação
segunda-feira, 11 de setembro de 2023
Atualizado às 15:13
Defensoria Pública do Estado de São Paulo obteve decisão liminar do TJ/SP reconhecendo excesso e violência em abordagem realizada por policiais militares. O órgão julgador determinou que o acusado fosse colocado em liberdade, mediante cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão.
Segundo consta dos autos, o acusado foi preso em flagrante e, em audiência de custódia, relatou ter sofrido tortura e maus tratos, ao ser amarrado nos pés e nas mãos e ter recebido socos e chutes quando já algemado.
Apesar do relato detalhando a atuação policial e as agressões, em 1ª instância foi determinada a prisão cautelar, afastando as alegações defensivas que apontavam a nulidade da prisão em flagrante em decorrência da conduta ilegal no momento da abordagem.
Tortura e maus tratos
No HC impetrado pela defensoria, imagens obtidas das câmeras instaladas nos uniformes dos policiais mostram que o acusado já estava na viatura, quando foi retirado, amarrado e agredido.
A defensora Cristina Emy Yokaichiya apontou que diversos tratados de direitos humanos e dispositivos constitucionais vedam absolutamente a prática de tortura e maus tratos.
"Não há dúvidas de que a conduta descrita pelo acusado se amolda ao conceito de tortura e maus tratos: ser amarrado nos pés e mãos, chegar com o rosto machucado e relatar socos e chutes quando já estava algemado."
Ela também pontuou que parâmetros internacionais e internos apontam para a exigência de reconhecer a ilegalidade da prisão quando a autoridade judiciária se depara com indícios da prática de tortura e maus tratos. O fato de o acusado ser, supostamente, reincidente e estar cumprindo pena em regime aberto não é justificativa para a violência e os maus tratos sofridos no momento da prisão.
"Tortura e maus tratos por parte dos agentes do Estado são intoleráveis e maculam o flagrante, independentemente de qualquer coisa."
O núcleo especializado de cidadania e direitos humanos da Defensoria Pública de SP encaminhou apuração acerca do uso excessivo da força à corregedoria e à ouvidoria da PM.
Excesso
Na análise do HC, a desembargadora responsável considerou as imagens das câmeras, que apontam o excesso de violência nas abordagens.
"Não obstante a existência de situação que justifique a prisão em flagrante do paciente, [...] diante dos indícios de tortura, maus-tratos, tratamento cruel e degradante por parte dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante, sendo tal conduta incompatível com o estado democrático de direito, nos termos da CF, a qual prevê que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, é imperiosa a concessão da liberdade provisória, mediante a imposição de medidas cautelares diversas."
Ademais, a desembargadora considerou que, a despeito da gravidade dos crimes supostamente cometidos, da reincidência e do fato de estar cumprindo pena em regime aberto, seria inviável a manutenção da prisão.
"Nenhum delito, por mais grave que seja, justifica a prática de outro, em especial pelos agentes investidos pelo estado para preservarem a ordem pública."
A magistrada determinou a soltura do acusado, mediante imposição de medidas cautelares que, se descumpridas, poderão acarretar nova decretação de prisão preventiva.
O número do processo não foi divulgado pela Defensoria.
Informações: DPE/SP