Migalhas Quentes

Concedido HC para Farah Jorge Farah

X

30/5/2007


STF

Concedido HC para Farah Jorge Farah

Por 4 votos a 1, a Segunda Turma do STF concedeu ontem HC para libertar o cirurgião plástico Farah Jorge Farah, que será julgado pelo assassinato e esquartejamento de sua paciente e ex-namorada Maria do Carmo Alves.

A decisão da Turma confirmou jurisprudência do Supremo que veda toda prisão preventiva que não esteja fundamentada em fatos objetivos e concretos. "A prisão preventiva para a garantia da ordem pública, fundada na gravidade do delito e na necessidade de acautelar o meio social, não encontra respaldo na jurisprudência deste Tribunal", disse o relator do habeas, ministro Gilmar Mendes.

Segundo ele, as "únicas afirmações ou adjetivações" utilizadas para determinar a prisão preventiva de Farah estavam pautadas "no modus operandi da prática criminosa imputada ao paciente (ao médico) e na comoção social que a gravidade do delito causou na sociedade paulistana".

Farah é réu confesso e estava preso preventivamente desde janeiro de 2003. Mesmo após a sentença de pronúncia, que determinou que o médico será julgado pelo Tribunal do Júri por homicídio triplamente qualificado, destruição, ocultação e vilipêndio a cadáver e fraude processual, a prisão preventiva foi mantida. A hediondez do crime foi um dos principais argumentos para tanto.

"O que parece que existe nesse caso é um certo sentir subjetivo de que o fato de ser réu confesso de um crime que é grave mesmo legitimaria uma antecipação de pena. E é isso que está acontecendo nessa prisão preventiva de mais de 4 anos", ressaltou da tribuna a advogada de Farah.

Além de Gilmar Mendes, os ministros Eros Grau, Cezar Peluso e Celso de Mello votaram pela concessão do habeas. A única dissidência foi do ministro Joaquim Barbosa. "Eu me pergunto se nós não estaríamos aqui diante de uma gravidade imanente decorrente da brutalidade e da crueldade que levaria, seguramente, a uma ameaça à ordem pública", disse ele ao indeferir habeas corpus.

Processo Relacionado: HC 89238 - clique aqui

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Supermercado indenizará em R$ 10 mil cliente acusada de furtar ração

6/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Lula, Bolsonaro ou liberdade?

7/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025