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TJ/SC: Riot Games deverá reativar conta de jogadora banida sem motivos

Colegiado estabeleceu o prazo para devolução do perfil em 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 10 mil.

25/12/2023

A 3ª câmara Civil do TJ/SC manteve decisão interlocutória da comarca de Biguaçu/SC que determinou que a plataforma desenvolvedora de jogos Riot Games devolva conta de usuária do Valorant após banimento sem justificativa plausível. O prazo estabelecido foi de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 10 mil.

Em ação judicial na qual pede indenização por danos morais, a ofendida requereu tutela de urgência para a devolução imediata de sua conta. De acordo com os autos, a usuária investiu cerca de R$ 6.926,60 para customizar sua experiência no jogo, mas teve seu direito de seguir no jogando bloqueado.

A mulher conta que recebeu a mensagem de “suspensão permanente” no dia em que perdeu sua conta. Ao acionar o suporte e requerer a reativação do seu usuário, teve o banimento justificado por "uso inapropriado de programas de terceiros". Ela pediu a especificação desses programas, mas não a obteve, de modo que não tinha meios de provar que as acusações eram falsas.

Mulher que teve conta em jogo online banida sem motivos reverte quadro na Justiça.(Imagem: Freepik.)

A plataforma, em recurso, sustenta que a tutela de urgência não pode ser concedida, pois não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Segundo a Riot Games, inexistiu qualquer ato ilícito ou falha nos serviços prestados, já que a conta não foi restabelecida porque a jogadora descumpriu os termos de uso do jogo. Também afirmou que a usuária nem sequer é a titular legítima da conta — o que foi rebatido por ela.

Ao analisar o caso, o relator do caso Saul Steil reconheceu em parte o recurso da desenvolvedora e negou-lhe provimento. “Não vislumbro o excesso sugerido, haja vista que proporcional aos prejuízos financeiros que a agravada pode vir a ter caso mantido o banimento. A tutela de urgência concedida, então, resta intocada”, conclui o desembargador relator.

Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/SC.

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