Migalhas Quentes

STF decide a favor da Globo em ações da Receita contra artistas PJs

Ministros acompanharam entendimento apresentado pelo relator, ministro Cristiano Zanin. A ação tramita sob segredo de justiça no Supremo.

19/12/2023

Em plenário virtual, a 1ª turma do STF julgou inconstitucional a autuação da Receita Federal contra artistas da TV Globo, que foram acusados de suposto esquema de sonegação de impostos por meio de contratos "pejotizados" com a emissora.

O colegiado acompanhou o entendimento apresentado pelo relator, ministro Cristiano Zanin. A ação tramita sob segredo de justiça no Supremo.               

As autuações se basearam na constatação de que pessoas jurídicas são submetidas a alíquotas de imposto de renda mais baixas em comparação com a taxa de 27,5% aplicada às pessoas físicas com rendimentos mais elevados. Dessa forma, alegou-se que os sujeitos das autuações deixaram de quitar seus tributos. No processo relacionado à Globo, os montantes alcançam cerca de R$ 110 milhões.

STF decide a favor da Globo em ações da Receita contra artistas PJs. (Imagem: Reprodução/Arte Migalhas)

Voto do relator

Ao proferir seu voto, o relator, ministro Cristiano Zanin, inicialmente explicou que, de acordo com a legislação, as autoridades fiscais não têm permissão para afastar o regime tributário mais favorável das pessoas jurídicas que prestam serviços intelectuais, “em especial os de natureza artística, científica ou cultural, ainda que a prestação de serviços seja realizada em caráter personalíssimo”.

Em seguida, citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que permite o uso de pessoas jurídicas para o planejamento lícito de atividades produtivas, visando a redução de encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas.

No caso em questão, o ministro considerou que não há como presumir a vulnerabilidade dos artistas e jornalistas envolvidos para desconsiderar a escolha lícita feita por eles. “Em várias oportunidades, sob o ângulo trabalhista, o Supremo Tribunal Federal, também em decisões vinculantes, declarou válida a organização da atividade produtiva por meio da chamada ‘pejotização’”, acrescentou.

Assim, em seu entendimento, ao pressupor o vínculo de emprego entre os artistas e a Globo, “as autoridades fiscais desconsideraram os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas, para permitir outras formas lícitas de contratação de serviços”.

Assim, votou no sentido de negar provimento ao agravo.

Ministro Alexandre de Moraes, ao acompanhar o relator, apresentou voto-vogal destacando que as contratações feitas pela Globo estão respaldadas por julgamentos anteriores no Supremo.

“Na hipótese concreta, tem-se a mesma lógica para se autorizar a constituição de vínculos distintos da relação de emprego, a legitimar a escolha pela organização das atividades da reclamante por meio da contratação de pessoas jurídicas prestadores de serviços artísticos e culturais, sem vínculo empregatício, não cabendo à autoridade fiscal se imiscuir nessa análise, para confirmar os autos de infração fiscal.”

A ministra Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux também acompanharam o entendimento.

O processo tramita sob sigilo.

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