A Corte Especial do STJ realizou, nesta terça-feira, 19, a sessão de encerramento do ano judiciário, em que foram apresentados os números de processos recebidos e julgados ao longo do ano. A presidente do Tribunal ressaltou o grande acervo, enfatizando que "sem a efetiva regulamentação do filtro de relevância não conseguiremos reduzir o acervo na proporção que precisamos".
Segundo os dados, o número de processos recebidos superou em 10% o recorde registrado em 2022, totalizando 458 mil novos processos. Destes, 426 mil foram julgados.
Ainda há cerca de 318 mil processos em tramitação na Corte. A presidente do STJ ressaltou que os números do balanço anual indicam a urgente necessidade de regulamentação da EC 125/22, que instituiu a exigência de demonstração da relevância da questão federal para admissão do recurso especial.
Filtro de Relevância
Em dezembro do ano passado, o STJ entregou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, uma sugestão de anteprojeto para a regulamentação do filtro de relevância do recurso especial.
A proposta insere dispositivos no CPC a fim de regulamentar o § 2º do art. 105 da Constituição Federal, que exige a demonstração da relevância das questões jurídicas discutidas no recurso.
Na justificativa do anteprojeto, o STJ argumentou que a proposta enfatiza seu papel como Corte Superior responsável por uniformizar a jurisprudência e dar a última palavra sobre a legislação Federal. Na elaboração do texto, foi considerada a experiência de 15 anos do STF na formação de precedentes, desde a instituição da exigência da repercussão geral para o recurso extraordinário.
A sugestão de regulamentação encaminhada pelo STJ identificou no CPC os dispositivos possivelmente impactados pela EC 125. O texto propõe a inclusão do artigo 1.035-A e a alteração na redação de sete dispositivos.
O projeto está parado no Senado, aguardando a regulamentação.
Metas
Em relação às metas estabelecidas pelo CNJ, para o cumprimento da Meta 1 (julgar mais processos do que se recebe), faltaram apenas 9 mil processos para o STJ alcançar. Para cumprir a Meta 2, que trata do julgamento de processos distribuídos até 2019, faltaram pouco mais de 5 mil.
As Metas 10 (ações ambientais) e 9 (inovação) foram alcançadas e ficou apenas um processo para bater a Meta 11 (casos de subtração internacional de crianças).
Outras metas quase integralmente cumpridas foram a 4 (casos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública), na qual faltaram 1.385 processos; a 6 (ações coletivas), com apenas 397 processos pendentes; e a 7 (tempo médio de 365 dias entre a afetação e o julgamento de recursos repetitivos), em que o tribunal atingiu a marca de 378 dias.