Quando o filtro de relevância do STJ passa a valer? Professor explica
Fernando Gajardoni explica que os advogados só precisam apresentar preliminar de relevância após edição de lei regulamentadora, mas
Da Redação
terça-feira, 20 de dezembro de 2022
Atualizado às 16:18
A partir de que momento advogadas e advogadas deverão, em seus recursos especiais, apresentar a preliminar de arguição da relevância da questão Federal?
A dúvida existe desde que foi editada a EC 125/22, a qual criou um "filtro de relevância" para que um recurso seja admitido e julgado no STJ.
O filtro é visto como uma vitória para a Corte, que pretende concentrar seus esforços em uniformizar a interpretação da legislação, e não funcionar como uma "terceira instância". Mas a data para sua aplicação ainda é desconhecida.
Quem explica o tema é o professor e juiz de Direito Fernando Gajardoni.
Assista à didática elucidação:
O art. 2º da emenda constitucional estabelece que o filtro de relevância valeria para os recursos interpostos após sua promulgação. Portanto, já estaria em vigor? O problema é que a EC não define o que é uma "questão Federal relevante".
Em razão disto, é necessária lei que regulamente o tema, com a definição de todas as condicionantes desse novo "modelo" de recurso. Sendo assim, o STJ estabeleceu, em enunciado administrativo, que o requisito só será exigido nos REsps interpostos contra acórdão publicado após a edição desta lei.
Portanto, ainda não é necessária a apresentação dessa preliminar, e a data definitiva para aplicação do filtro está nas mãos do Congresso Nacional. No último dia 5, o STJ entregou ao Senado uma proposta de regulamentação. A expectativa é de que a análise seja feita com celeridade.
Precedente qualificado
O professor apresenta importante análise: a partir do momento em que o STJ estabelece que é necessário esperar a edição de lei Federal para estabelecer como vai funcionar a relevância da questão Federal, pode-se pensar que não vai valer nada de relevância para os recursos especiais anteriores a essa nova lei. E isso é um engano.
Segundo Gajardoni, o que se está estabelecendo é que somente tem que ser feita a preliminar da demonstração da relevância da questão Federal aos REsps interpostos contra acórdãos posteriores à edição da lei.
Agora, uma vez julgado o recurso especial pelo sistema da relevância da questão Federal, cria-se aí um precedente qualificado, que vai se aplicar a todos os processos pendentes com a mesma tese, inclusive aqueles que foram interpostos antes da edição da lei que vai regulamentar o tema.
Impacto positivo
Na última sessão do STJ deste ano judiciário, realizada na última segunda-feira, 19, o vice-presidente da Corte, Og Fernandes, destacou os esforços dos ministros da Corte na proposta de regulamentação da PEC da relevância. Ele destacou que a medida deverá ter impacto muito positivo para o Tribunal da Cidadania