O juiz Federal José Carlos Motta, da 19ª vara Cível de SP, concedeu liminar para afastar obrigatoriedade de empresa de envio dos eventos S-2500 e S-2501 no eSocial, destinados a informar os processos trabalhista e as contribuições previdenciárias. A decisão vale até a regularização do sistema para exclusão da multa cobrada indevidamente.
Desde o dia 16 de novembro, as empresas estão obrigadas a informar no eSocial os processos trabalhistas que tramitam na Justiça do Trabalho por meio do evento S-2500, bem como as contribuições sociais previdenciárias devidas nestes processos ou decorrentes de acordos homologados.
Apesar da existência de legislação específica que regula o assunto, inclusive com súmula do TST, o sistema do eSocial passou a incluir, de forma automática, a multa de mora prevista no artigo 61, da lei 9.430/96 considerando a data da prestação do serviço que originou a cobrança das contribuições, e não a da decisão como deveria ser.
Assim, a empresa impetrou mandado de segurança para afastar a obrigatoriedade de envio dos eventos citados até a regularização do sistema para exclusão da multa cobrada indevidamente.
A empresa foi patrocinada por Maria Fernanda Costa e Mario Comparato, do escritório Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados.
- Processo: 5035016-35.2023.4.03.6100
Confira a liminar.