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Novo procedimento no eSocial deve ser aplicado pela área de RH das empresas para 2023

Recomendamos que a área de recursos humanos das empresas esteja atenta à esta atualização.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2023

Atualizado às 07:47

No dia 16/1/23, o Governo Federal disponibilizou a versão atualizada do programa eSocial (Versão S-.1), na qual houve a inserção do evento S-2500, que possibilitará a inclusão de informações referentes a incidências previdenciárias, fiscais e de FGTS, decorrentes de processos e acordos trabalhistas.

De acordo, com as diretrizes disponibilizadas pelo Governo Federal em seu site oficial, haverá a publicação de Instrução Normativa ("IN") pela Receita Federal do Brasil ("RFB") que fixará a data de 1/4/23 como fator gerador para o trânsito em julgado do processo trabalhista, decisões homologatórias dos cálculos de liquidação e as que homologam os acordos trabalhistas, em que ocorram incidências fiscais/previdenciárias e/ou recolhimento do FGTS e deverão ser lançadas no eSocial, por meio do evento específico, que será disponibilizado.

Este novo registro deverá conter informações que identifiquem o declarante (CNPJ ou CPF), bem como, o ex-empregado (CPF), além de dados decorrentes dos fatos que ensejaram as incidências, como por exemplo o número do processo, o período de vínculo empregatício, a natureza da atividade do declarante, a discriminação das verbas e as respectivas naturezas dos valores, com os recolhimentos efetuados haverá a obrigação de prestar as informações no eSocial pela empresa responsável pelo pagamento da condenação ou acordo, ainda que não seja o real empregador, como ocorre nos casos de responsabilidade solidária ou subsidiária.

Recomendamos que a área de recursos humanos das empresas esteja atenta à esta atualização, uma vez que o descumprimento de qualquer formalidade e/ou prazo do programa poderá ensejar autuações administrativas e imposição de multas.

Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva

VIP Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva

Sócia e head da área Trabalhista de Araújo e Policastro Advogados.

Marcos Rafael Faber Galante Carneiro

Marcos Rafael Faber Galante Carneiro

Associado da área trabalhista do escritório Araújo e Policastro Advogados.

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