Um homem com necessidades especiais será indenizado após sofrer agressões verbais e ser constrangido perante várias pessoas, ao ser acusado injustamente de se aproveitar de um direito que não lhe cabia. A decisão é do juízo da vara única de Papanduva/SC.
Relata o homem na inicial que, em março de 2020, estava na fila preferencial dos Correios e, quando chegou sua vez de passar por atendimento, a requerida o ofendeu em voz alta diante dos demais presentes ao chamá-lo de “desumano e abusado”, pois havia idosos à espera e mesmo assim ele passou na frente de todos, sem que tivesse esse direito. O homem esclareceu que tem necessidades especiais uma vez que utiliza prótese na perna, portanto poderia, sim, utilizar a fila preferencial.
Após ser citada e apresentar contestação, a funcionária mudou-se sem informar novo endereço, o que implicou a ausência de sua intimação pessoal e o não comparecimento a audiência de instrução e julgamento. Isso fez com que se reputassem verdadeiros os fatos narrados na inicial.
O juiz de Direito Tiago Loureiro Andrade considerou que, "a afirmação da ré, em frente às demais pessoas que estavam no local, que o autor seria "desumano", caracteriza ofensa a direito da personalidade, mais especificamente à honra”.
A funcionária da empresa foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil a título de reparação por danos morais.
- Processo: 5001579-10.2020.8.24.0047
Confira aqui a decisão.
Informações: TJ/SC.