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T4F e Yellow Stripe devem fiscalizar trabalho escravo no Lollapalooza

Decisão ocorre após pedido do MPT/SP que promoveram o resgate de cinco trabalhadores em situação similar à de escravos na edição de 2023.

13/12/2023

A produtora de eventos, T4F e a operadora de bares, Yellow Stripe deverão garantir que não haverá nenhum trabalhador submetido a condições degradantes de trabalho ou trabalho análogo a de escravo durante qualquer etapa do Festival Lollapalooza. Liminar é do juiz do Trabalho substituto André Dorster, da 1ª vara de São Paulo/SP, ao avaliar os riscos dos atos ocorreram em novas edições do evento.

A decisão atende pedido liminar do MPT/SP em ação civil pública ajuizada após auditores ficais promoverem o resgate de cinco trabalhadores em situação similar à de escravos que prestavam serviços na montagem do festival Lollapalooza, em março de 2023. O evento bateu recorde de público na edição deste ano, recebendo mais de 300 mil pagantes com valores de ingresso que variavam de R$ 594 a R$ 2.4202. 

Durante a fiscalização, os trabalhadores foram encontrados alojados em instalações improvisadas e inadequadas, sem condições de higiene, conforto e segurança, dormindo em tendas onde eram vendidas e estocadas as bebidas que seriam comercializadas no evento, sobre papelões ou paletes. Também não tinham equipamentos de segurança, trabalhavam 13 horas sem adicional noturno ou hora extra e eram impedidos de voltar para casa. 

“A precariedade das condições de trabalho a que foram submetidos os trabalhadores resgatados, cuja mão de obra reverteu diretamente em proveito econômico da organizadora do evento, a T4F, impõe o reconhecimento de sua conduta negligente, ou seja, responsabilidade por omissão”, ressaltou procurador do Trabalho Erich Schramm.

T4F e Yellow Stripe são responsáveis por fiscalizar e impedir trabalho escravo em qualquer etapa do Lollapalooza.(Imagem: Flickr/LollapaloozaBR)

Ao avaliar o pedido, o juiz entendeu que os dados das investigações constituem indícios suficientes para conceder a liminar, uma vez que a medida serve para prevenir a repetição dos atos em edições futuras do evento.

“Não há dúvidas, portanto, quanto ao risco de que tais irregularidades voltem a ocorrer no futuro, com possíveis danos a bens jurídicos de extrema relevância, ficando caracterizado o periculum in mora. Destaco que as medidas inibitórias possuem natureza de prevenção de direitos, com o intuito de impedir a prática, a repetição ou a continuação de um ilícito, sendo plenamente cabível na presente hipótese.”

Dessa forma, o magistrado determinou que a T4F não poderá firmar contrato com empresas que não possuam capacidade econômica compatível com a execução do serviço contratado, e deverá exigir e fiscalizar o registro em carteira, a jornada de trabalho e impedir que empregados próprios e das empresas terceirizadas durmam no local do evento.

Já a empresa Yellow Stripe ficou proibida de exigir que empregados que trabalham em eventos sejam obrigados a pernoitarem no local, assim como deve promover contrato de trabalho com pagamento de, no mínimo, o valor do salário-mínimo nacional, piso legal ou normativo, sob multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.

Leia a decisão.

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