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CNJ amplia de 2 para 4 anos prazo de validade do exame da magistratura

A prorrogação do prazo de validade por mais dois anos será permitida uma única vez, de forma automática, salvo justificação fundamentada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e aprovada pelo Conselho.

12/12/2023

Por unanimidade, o plenário do CNJ ampliou de dois para até quatro anos o prazo de validade da aprovação no Exame Nacional da Magistratura. A deliberação foi tomada nesta terça-feira, 12, durante a 19ª sessão ordinária de 2023. Na ocasião, também foi previsto que o número de 50 questões de prova deve ser observado como mínimo.

O ato normativo 0007429-42.2023.2.00.0000 teve como relator o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso. Ele destacou que a ampliação do prazo de validade, até então fixado em apenas dois anos, contribui para “maximizar o proveito das aprovações e favorecer uma maior concorrência"

A prorrogação do prazo de validade por mais dois anos será permitida uma única vez, de forma automática, salvo justificação fundamentada pela Enfam - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e aprovada pelo CNJ.

Quanto ao total de perguntas da prova, a resolução CNJ 531/13 havia previsto número fechado de 50 questões. Agora, foi definido que esse quantitativo seja um número mínimo. O intuito é conferir maior grau de flexibilidade na elaboração do Exame Nacional.

CNJ amplia de 2 para 4 anos prazo de validade do exame da magistratura.(Imagem: G.Dettmar/Ag.CNJ)

Conhecimento uniformizado

As novas regras serão incorporadas à resolução CNJ 531/23, que instituiu o Exame Nacional da Magistratura. O ato normativo altera a resolução CNJ 75/09, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional. A intenção é uniformizar o nível de conhecimento da magistratura.

Os candidatos interessados em se inscrever em concursos para magistratura deverão, primeiramente, ser aprovados no exame nacional, que passa a ser pré-requisito para concorrer ao cargo. A medida se aplica à Justiça Federal, Estadual, do Trabalho e Militar. A aprovação no exame não será exigida nos casos dos concursos com editais já publicados na data da entrada em vigor da resolução.

O Exame Nacional será conduzido pela Enfam, sob supervisão do CNJ, e contará a colaboração da Enamat - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho. Atualmente, a Enfam é dirigida pelo ministro do STJ Mauro Campbell Marques.

As provas serão aplicadas ao menos uma vez por ano, de forma simultânea, nas capitais de todos os estados da Federação e no Distrito Federal. As cortes continuam a ter autonomia para realizar seus certames, passando a requerer a apresentação do comprovante de aprovação no Exame Nacional da Magistratura por ocasião da inscrição preliminar nos concursos locais.

Informações: CNJ.

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