Migalhas Quentes

STJ: Filho não pode incluir prenome em homenagem a Domingo de Ramos

Por 3 a 2, ministros decidiram que homenagem não possui elemento de identificação da entidade familiar.

12/12/2023

Filho não pode incluir em nome civil uma homenagem que a mãe recebeu ao nascer. Foi esse o entendimento da maioria de 3ª turma do STJ, segundo a qual, homem, cuja família não tem o sobrenome "Ramos", não pode incluí-lo.

No caso, foi observado que a mãe nasceu no Domingo de Ramos e foi inserido em seu nome como homenagem. Assim, faz parte do seu prenome, e não do nome familiar. Constatou-se, ainda, a ausência do sobrenome "Ramos" nos avós maternos.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, que foi seguida pelos ministros Humberto Martins e Villas Boas Cueva, não é possível incluir como sobrenome prenome de ascendente, pois inexistente o elemento de identificação da entidade familiar e o propósito de perpetuação da linhagem familiar.

Ministros entenderam que não é possível a inclusão de prenome da genitora como sobrenome.(Imagem: Evandro Leal/Agência Enquadrar/Folhapress)

Voto da relatora

Ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que o direito ao nome, assim compreendido como prenome, e o patronímico, é um dos elementos estruturantes dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana, uma vez que diz respeito à própria identidade pessoal do indivíduo, e não apenas em relação a si, mas também ao ambiente familiar e perante a sociedade em que vive.

"Conquanto a modificação do nome civil seja qualificada como excepcional, e as hipóteses em que se admite alteração seja restritiva, a Corte tem reiteradamente flexibilizado as regras, interpretando-as de modo histórico evolutivo para que se amoldem à atual realidade social, em que o tema se encontra mais no âmbito da autonomia privada, permitindo-se a modificação se não houver risco à segurança jurídica e a terceiros."

A ministra destacou que a entrada em vigor da lei 14.382/22, que flexibilizou e extrajudicializou o procedimento de sobrenomes ao nome civil, somado ao fato de que a pretensão da parte é de homenagear apropria mãe, configurariam, em princípio, um justo motivo para a alteração.

Contudo, para S. Exa., é inadmissível a inclusão como sobrenome de palavra ou expressão que fora incluída ao nome civil do ascendente, na qualidade de prenome composto, pois inexistente o elemento de identificação da entidade familiar e o propósito de perpetuação da linhagem familiar.

"Os avós maternos possuíam o sobrenome Souza e Abreu, e a mãe Severina Ramos de Lima. A indicação de Ramos ocorreu em virtude da homenagem à data do nascimento, que foi domingo de Ramos. Assim, intransmissível ao herdeiro, sob pena de perpetuação de uma linhagem familiar inexistente na origem."

Diante disso, seguida pelos ministros Humberto Martins e Villas Boas Cueva, conheceu e não proveu o recurso.

Divergência

Para o ministro Moura Ribeiro, que havia pedido vista dos autos, seria possível a inclusão do nome, tendo em vista a flexibilização admitida pela lei 14.382/22, que permite a mudança do nome, e do prenome composto, sem qualquer motivação. Ministro Marco Bellizze, proferiu voto no mesmo sentido. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Filho pode incluir prenome em homenagem a Domingo de Ramos? STJ julga

3/10/2023
Migalhas Quentes

Banco deverá indenizar e alterar nome de mulher trans em cadastros

30/3/2023
Migalhas de Peso

A possibilidade de alteração de nome diretamente nos cartórios extrajudiciais e o advento da lei 14.382/22

14/7/2022

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024