Filho pode incluir prenome em homenagem a Domingo de Ramos? STJ julga
Mãe nasceu no dia de Ramos e foi inserido em seu nome como homenagem.
Da Redação
terça-feira, 3 de outubro de 2023
Atualizado às 18:21
Filho pode incluir em nome civil uma homenagem que a mãe recebeu ao nascer? A 3ª turma do STJ julga se um homem que não leva o sobrenome "Ramos" pode incluí-lo. Ele afirma que seria uma forma de homenagear sua genitora, bem como de garantir que o sobrenome não se perca nas gerações seguintes.
No caso, foi observado que a mãe nasceu no Domingo de Ramos e foi inserido em seu nome como homenagem. Assim, faz parte do prenome, e não do nome familiar. Constatou-se, ainda, a ausência do sobrenome "Ramos" nos avós maternos.
Ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi, relatora, ressaltou que o direito ao nome, assim compreendido como prenome, e o patronímico, é um dos elementos estruturantes dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana, uma vez que diz respeito à própria identidade pessoal do indivíduo, e não apenas em relação a si mesmo, mas também ao ambiente familiar e perante a sociedade em que vive.
"Conquanto a modificação do nome civil seja qualificada como excepcional, e as hipóteses em que se admite alteração seja restritiva, a Corte tem reiteradamente flexibilizado as regras, interpretando-as de modo histórico evolutivo para que se amoldem à atual realidade social, em que o tema se encontra mais no âmbito da autonomia privada, permitindo-se a modificação se não houver risco à segurança jurídica e a terceiros."
A ministra destacou que a entrada em vigor da lei 14.382/22, que flexibilizou e extrajudicializou o procedimento de sobrenomes ao nome civil, somado ao fato de que a pretensão da parte é de homenagear apropria mãe, configurariam, em princípio, um justo motivo para a alteração.
Contudo, para S. Exa., é inadmissível a inclusão como sobrenome de palavra ou expressão que fora incluída ao nome civil do ascendente, na qualidade de prenome composto, pois inexistente o elemento de identificação da entidade familiar e o propósito de perpetuação da linhagem familiar.
"Os avós maternos possuíam o sobrenome Souza e Abreu, e a mãe Severina Ramos de Lima. A indicação de Ramos ocorreu em virtude da homenagem à data do nascimento, que foi domingo de Ramos. Assim, intransmissível ao herdeiro, sob pena de perpetuação de uma linhagem familiar inexistente na origem."
Diante disso, conheceu e não proveu o recurso.
Após o voto, o ministro Moura Ribeiro pediu vista.
- Processo: REsp 2.076.693