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Intolerância religiosa: Mãe de Larissa Manoela tem inquérito arquivado

Para magistrado, em contexto em que fala foi proferida, não houve intenção em atingir religião do genro.

12/12/2023

Silvana Taques, mãe da atriz Larissa Manoela, obteve na Justiça o arquivamento da denúncia de racismo religioso após utilizar o termo "macumbeira" ao referir-se à família do genro, André Luiz Frambach. De acordo com a decisão do juiz de Direito André Felipe Véras de Oliveira, da 32ª vara Criminal do RJ, a fala de Silvana não atende aos requisitos que configurariam o caso como crime de intolerância religiosa.

Na noite de Natal de 2022, Larissa enviou uma mensagem de felicitações pela data, no contexto de desentendimento familiar entre as duas. Silvana, ao responder ao contato, comentou da religião seguida pela família do noivo da filha, adepta do kardecismo. Veja a mensagem:

“Esqueci de te desejar... Que você tenha um ótimo Natal aí com todos os guias dessa família macumbeira. Kkkkkkkkkk.”

A conversa veio à tona após Larissa Manoela conceder uma entrevista ao Fantástico da Rede Globo, abordando os motivos das desavenças com os pais Gilberto e Silvana em relação ao uso inadequado de seu patrimônio pelos genitores.

Dias após a exibição do programa, uma coluna de celebridades trouxe a público o restante daquele diálogo, com a frase que, enfim, justificou o encaminhamento da denúncia. Após o ocorrido, a CCIR - Comissão de Combate à Intolerância Religiosa do Rio - registrou uma notícia-crime, e o Decradi - Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância - decidiu indiciar Silvana pelo crime de intolerância religiosa.

A defesa da empresária pediu ao Ministério Público o arquivamento dos autos, sustentando que não houve crime, pedido esse concedido pela autarquia.

Ao avaliar o caso, o juiz destacou uma manifestação do STF, que determinou a necessidade de três requisitos para configurar o crime de intolerância religiosa: existência de desigualdade entre os grupos religiosos, a defesa da superioridade daquele a que pertence o agente e a tentativa de legitimar a dominação, exploração e escravização dos praticantes da religião que é objeto de crítica.

No caso, o magistrado não verificou a presença cumulativa desses três requisitos, desqualificando a conduta da investigada como criminosa.

“Tratou-se, a rigor, de mensagem privada enviada por Silvana para o telefone de Larissa Manoela, de quem não se tem notícia de que seja praticante de qualquer religião de matriz africana. A mensagem foi escrita não em contexto de ódio religioso e/ou racial, mas de desavenças e rancores entre mãe e filha.”

Além disso, o juiz entendeu que Silvana deixou claro o seu desapreço pelo companheiro de Larissa Manoela, “este que, por sinal, é branco, de modo que a desaprovação de Silvana em relação ao rapaz certamente passa ao largo da questão de raça”.

Os advogados Maiko Roberto Maier e Luís Octávio Outeiral Velho, do escritório Silva & Silva Advogados Associados, atuaram em favor de Silvana.

Leia a decisão.

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