A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reverteu, por unanimidade, sentença que havia condenado a advogada Bruna Mendes dos Santos Morato a pagar R$ 300 mil por danos morais causados à operadora de saúde Prevent Senior. Colegiado entendeu que condenar a causídica seria criminalizar a própria advocacia.
Em 2021, a advogada atuou na defesa de ex-colaboradores da empresa que apresentaram denúncias de perseguição e ameaças por parte da operadora, que os obrigava a realizar experimentos com medicamentos comprovadamente ineficazes em pacientes internados com Covid-19.
Em 1º grau, o juiz de Direito Gustavo Coube de Carvalho, da 5ª vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, classificou as declarações como uma 'tentativa de assassinato de reputação' da empresa.
"O dano moral daí advindo é evidente, além de demonstrado pela grande repercussão, na imprensa e mídias sociais, das ofensas e acusações propaladas.”
Em recurso, a advogada sustentou que suas declarações refletiam a versão de seus clientes, argumentando que suas afirmações estavam fundamentadas na realidade. Além disso, enfatizou a importância de preservar a imunidade ampla do advogado no exercício de sua profissão.
Ao avaliar o caso, o relator do caso, desembargador Rui Cascaldi considerou que as colocações de Bruna se deram dentro de seu exercício como advogada e que não foram feitas a partir de fatos vividos por ela, mas sim de denúncias realizadas por terceiros, “não podendo a apelante ser sancionada civilmente por divulgar, nos limites de seu exercício profissional, as denúncias de seus clientes”.
“A mera externalização da denúncia relatada pelos constituintes da apelante perante CPI, que é pública, bem como a externalização de críticas, em entrevista a meio de comunicação de baixa repercussão, não excedem os limites legais a que se refere o excerto constitucional mencionado, mesmo com os arroubos retóricos de expressões que, com toda a vênia à apelada, não tem o condão desestruturar moralmente os seus alicerces morais.”
Segundo o relator, condenar Bruna a indenização equivaleria a criminalizar a própria advocacia e tolher o legítimo e democrático direito de crítica a diligências estatais, o que não se pode, de modo algum, admitir.
"Caso contrário, todo o advogado que patrocinasse clientes que lhes narrasse um fato, ao expor publicamente o ponto de vista dos patrocinados e os subsumir juridicamente a determinado tipo penal, como chegou a fazer a apelante em comissões e entrevistas, teria necessariamente de responder por danos morais caso a Justiça viesse a entender que não houve crime.”
Diante do exposto, o colegiado, por unanimidade, seguiu o voto do relator e afastou o dever de indenizar da advogada à operadora.
Entenda
A advogada ganhou destaque em 2021 ao prestar depoimento na CPI da Covid do Senado e ao fazer sérias acusações contra a empresa. Bruna também compareceu à Câmara de Vereadores de São Paulo e participou de diversas entrevistas.
Na ocasião, a causídica representava médicos que haviam se desligado da operadora. Durante seu depoimento, a advogada revelou que a Prevent submetia pacientes internados com Covid-19 a experimentos com medicamentos comprovadamente ineficazes, caracterizando uma "trama macabra" que prejudicava as chances de sobrevivência dos enfermos. Além disso, Morato abordou questões trabalhistas, destacando que a operadora perseguia e ameaçava seus profissionais
- Processo: 1064041-81.2022.8.26.0100
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