Advogado indenizará cliente condenada por ajuizar ações similares
Magistrado concedeu indenização por entender que causídico ingressou com quatro ações similares que levaram à condenação da cliente.
Da Redação
sexta-feira, 24 de novembro de 2023
Atualizado em 27 de novembro de 2023 09:55
Cliente receberá indenização por danos morais e materiais de advogado, após ser condenada por litigância de má-fé, devido à propositura de ações similares pelo causídico. O juiz de Direito Luiz Fernando Cardoso Dal Poz, da 7ª vara Cível de São José do Rio Preto/SP, reconheceu que a condenação da cliente decorreu da opção processual do advogado na prestação do serviço, ensejando indenização.
A cliente alegou que foi contatada em 2018 por funcionário do escritório questionando se ela gostaria de ingressar com ação contra a construtora para requerer indenização por irregularidades em contrato de compra de apartamento.
Ela aceitou a proposta e outorgou uma única procuração ao advogado. Entretanto, aduz que foram ajuizadas quatro ações, com as mesmas partes e mesma causa de pedir, para discussão do mesmo contrato.
Segundo os autos, a primeira ação foi procedente em 1ª instância, mas reformada pelo TJ/SP.
A segunda, por sua vez, foi extinta, em razão de acordo firmado pelas partes. Quanto a esta, a cliente alega que o advogado não repassou a quota do acordo paga pela construtora.
A terceira ação foi julgada procedente e, na quarta, embora a cliente tenha vencido, foi condenada por litigância de má-fé, pois o magistrado verificou a existência de outras três ações similares. Assim, invertido o ônus sucumbencial, a cliente pagou honorários à construtora no valor de R$ 4.328.67.
Notificado para que as vias originais das quatro procurações que instruíram as ações em nome da cliente fossem exibidas, o advogado não se manifestou.
O causídico alegou que, embora a cliente diga que não houve repasse do acordo, na verdade, houve recusa em recebê-lo. Apontou que houve tentativa de contato por e-mail, correio, telefone e WhatsApp, sem sucesso. Ainda, afirmou que a autora tinha conhecimento de todas as ações, conforme demonstram trocas de e-mails entre eles.
Responsabilidade do advogado
Para o magistrado, independente dos motivos, é fato que não houve repasse dos valores do acordo. Assim, este é devido, no respectivo valor atualizado da data do levantamento judicial no processo de origem, com juros da citação.
Quanto à condenação por litigância de má-fé, o juiz entendeu que o advogado deverá ressarcir a cliente, pois, mesmo que ela soubesse da existência de quatro ações em seu nome, a opção processual integra a prestação de serviços, não sendo uma escolha da cliente, mas uma responsabilidade do advogado.
Ainda, acerca do dano moral, o magistrado entendeu que houve mais do que mero aborrecimento, pois, a cliente, "na expectativa de recebimento do que entendia devido, acabou sendo condenada por litigância de má-fé, que além do reflexo patrimonial, incute a ideia de reprovação de procedimento ou comportamento", assim, condenou o advogado a pagar R$ 6 mil a título de danos morais.
Veja a sentença.
- Processo: 1018682-04.2023.8.26.0576