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Para desembargador, propriedades da IA são incompatíveis com o Direito

César Cury defendeu que a IA não é criada para descobrir a verdade sobre um fato, mas para alcançar um objeto pré-determinado, enquanto o processo judicial é um sistema usado para investigar a verdade de um fato.

6/12/2023

Diretor da Escola de Mediação do TJ/RJ, desembargador César Cury afirmou, durante o webinar "Diálogos sobre Inteligência Artificial – Olhar da Justiça Estadual do Rio de Janeiro", promovido pelo IAB, na última segunda-feira, 4, que “as propriedades inerentes à tecnologia são aparentemente incompatíveis com as propriedades que encontramos no Direito”.

(Imagem: IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros)

O magistrado defendeu que a IA não é criada para descobrir a verdade sobre um fato, mas para alcançar um objeto pré-determinado, enquanto o processo judicial é um sistema usado para investigar a verdade de um fato.

“Na tecnologia, sabe-se antes o que se quer. No Direito, há o processo para se descobrir o que há por ali. Metodologicamente temos uma inversão de perspectivas”. 

Na abertura do evento, a 3ª vice-presidente do IAB, Ana Amelia Menna Barreto, destacou que a iniciativa faz parte de uma série de encontros promovidos pela Comissão de Inteligência Artificial e Inovação da entidade, da qual ela é presidente, para debater os impactos da inteligência artificial no Poder Judiciário. 

“O nosso objetivo é compartilhar conhecimento através da TVIAB, que transmite nossos eventos, sempre conseguindo horas de estágio pela OAB/RJ”.

Na visão de César Cury, a relação entre Direito e tecnologia não produz nenhuma das duas coisas. Segundo ele, "o que sai do outro lado, em termos normativos, seja na hora de encontrar um padrão, seja na hora de apresentar uma minuta de petição ou de sentença por meio do Chat GPT, não é a tecnologia sozinha, pois a tecnologia não é neutra, e não é somente o Direito. O que sai é um terceiro gênero de normatividade tecno-jurídica”.

O desembargador ressaltou que o momento histórico atual é de uma sociedade tecnologicamente vigiada, o que se reflete em diversos âmbitos da vida humana.

“Temos uma tendência de controle absoluto por meio da quantificação, da matematização e da padronização das informações, o que torna possível o controle dos mais simples atos do nosso cotidiano”.

O palestrante explicou que, apesar de a tecnologia ter surgido mais tarde para o Direito se comparada a outras áreas, como a Medicina, ela é uma ferramenta útil no contexto de uma crise de altas demandas e poucos recursos humanos dentro do Poder Judiciário.

No entanto, ele pontuou que a inserção da inteligência artificial nos tribunais tem seguido critérios como a não opacidade, a transparência, a acessibilidade, a ética de conteúdos, entre outros. “Temos uma série de requisitos que são indispensáveis para que uma tecnologia opere no campo do Direito o mais democraticamente possível”. 

Segundo Cury, o CNJ já publicou resoluções para garantir que existam recomendações nesse sentido.

“Hoje, cada tribunal tem certa autonomia para desenvolver sistemas próprios ou em cooperação com empresas privadas que sejam especializadas em desenvolvimento de tecnologia, desde que, por exemplo, seja compatível com o sistema universal, que é o Processo Judicial Eletrônico (PJe), e que seja disponibilizado para aproveitamento de todos os tribunais”

José Luiz Pimenta destacou que a inserção da IA no Judiciário é um tema que gera preocupação nos advogados. “Com esses modelos de linguagem ainda em aperfeiçoamento, como o Chat GPT, é possível obter algum tipo de imperfeição e desinformação. Essa preocupação nos leva a pensar em como vai se dar essa aplicação, já que a resolução do CNJ foi muito abrangente”, provocou o debatedor. Ele ponderou que é preciso ter conhecimento a respeito dos filtros que os tribunais superiores estão tendo para o uso ativo das IA’s. 

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