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Venda de celular sem carregador não é prática abusiva, decide TJ/DF

Para o colegiado, não há violação no dever de informação, uma vez há expressa ressalva de que o aparelho não era vendido em conjunto com o carregador.

4/12/2023

A 1ª turma recursal dos Juizados Especiais do DF julgou improcedente os pedidos formulados pelo autor, para determinar que a Apple Brasil, Casas Bahia e Via Varejo forneçam o carregador original do aparelho celular anteriormente adquirido pelo cliente e ao pagamento de indenização por danos morais.

No recurso, o autor afirmou a existência de venda casada diante da necessidade de comprar o carregador do celular para funcionamento do aparelho. Alegou a abusividade da conduta de todos os integrantes da cadeia de consumo, bem como a violação dos seus direitos de personalidade. Pediu pelo provimento do recurso para julgar procedentes os pedidos formulados na inicial.

Justiça afirma que venda de celular desacompanhado de carregador não constitui prática abusiva.(Imagem: Freepik)

Na análise do pedido, a turma Recursal esclareceu que, sobre o tema, foi firmado na TUJ a súmula 39, com a tese: "A venda de “smartphone” desacompanhado da respectiva fonte de alimentação (conversor ou adaptador de voltagem - carregador), com a devida informação, de forma clara e transparente, não constitui prática abusiva."

Assim, para o colegiado, não houve violação no dever de informação (art. 6º, III do CDC), uma vez que constava no site e nas embalagens do produto expressa ressalva de que o aparelho não era vendido em conjunto com o carregador/adaptador. Da mesma forma, os magistrados explicaram que não há que se falar em venda casada, pois o fato de o carregador não acompanhar o aparelho Iphone, não impõe limitação a liberdade de escolha do consumidor. Somado ao fato de que não há a obrigatoriedade de compra do carregador da mesma marca.

Dessa forma, pela ausência de ato ilícito (arts.186 e 927 do CC), os magistrados afirmam que não há que se falar em reparação por danos morais e a sentença de improcedência dos pedidos do cliente deve ser mantida.

Veja o acórdão.

Informações: TJ/DF.

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