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Comércio

TJ/PR condena Apple por venda casada de celular e carregador

Colegiado entendeu que esse tipo de venda é considerada prática abusiva.

Da Redação

quinta-feira, 1 de junho de 2023

Atualizado em 2 de junho de 2023 14:09

A 9ª câmara Cível do TJ/PR condenou a Apple a reembolsar consumidor ao considerar que a comercialização de iPhone desacompanhado de adaptador para carregamento da bateria configura venda casada. O colegiado fundamentou a decisão na jurisprudência do TJ/PR, na decisão do Procon/SP e na doutrina do direito do consumidor.

Consta nos autos que um iPhone 12 foi comprado por R$ 4.689,99 acompanhado apenas por cabo USB. O comprador foi informado de que se quisesse comprar também o carregador deveria pagar mais R$ 154,89.

Procon/SP multou a Apple Computer Brasil em mais de 10 milhões de reais pela prática abusiva. (Imagem: Freepik)

Procon/SP multou a Apple Computer Brasil em mais de 10 milhões de reais pela prática abusiva. (Imagem: Freepik)

O relator do processo, juiz substituto de 2º grau Rafael Viera de Vasconcellos Pedroso, considerou o ato como venda casada, prática definida pelo artigo 39, inciso I, do CDC, que dispõe:

"É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos."

Segundo o magistrado, a empresa vende o aparelho só com o cabo, alegando que a medida visa a proteção e preservação do meio ambiente, mas para carregar a bateria é necessário um adaptador, que continua sendo vendido.

"É notório que o produto continua a ser produzido e disponibilizado para venda, o que em nada atenua a questão ambiental e apenas favorece a empresa ré. A possibilidade do uso de carregadores sem fio, como carregadores por indução, ou em saídas para cabo USB-C, não são suficientes para descaracterizar a prática abusiva, uma vez que exigem a aquisição de carregador ou a alteração em instalação elétrica."

Para o relator, a prática comercial de vender celulares sem o carregador também foi citada no acórdão, mostrando que os órgãos de proteção ao consumidor estão se posicionando contrariamente à prática, considerando-a como uma transação abusiva.

Assim, condenou a empresa ao reembolso do valor pago pelo adaptador.

Em 2021, o Procon/SP multou a Apple em mais de 10 milhões de reais pela prática abusiva de vender o smartphone sem o adaptador do carregador de energia, acessório necessário e essencial para o seu funcionamento.  

Neste ano, o Ministério Público de Minas Gerais, por meio do Procon/MG, aplicou uma multa à Apple de aproximadamente R$ 12 milhões pelo mesmo motivo.

Veja a decisão.