Advogado de Goiânia/GO pediu adiamento de audiência marcada nesta quinta-feira, 23, sob a justificativa de que, no mesmo dia, teria um encontro “para fazer sexo”.
Conforme informações do G1, no pedido, o advogado afirmou que “a prática do prazer sexual é preponderanete para a saúde física e mental”. O advogado ainda anexou prints de conversa com a mulher com quem teria marcado o encontro.
Junto dos prints, o advogado anexou laudo médico constatando diagnóstico de “arritmia” e alegou ser um “sobrevivente da COVID-19”.
Assim, em razão de sua condição de saúde, afirmou que “é unânime que a classe médica do mundo inteiro e cientistas de outras áreas do conhecimento humano, recomendam a prática do prazer sexual”.
O pedido foi rejeitado pelo 2º juizado Criminal de Goiânia/GO e, segundo informações do G1, o advogado compareceu à audiência.
Injúria
A audiência ocorreria no contexto de uma ação movida por uma desembargadora do TJ/GO, a qual ajuizou a ação após ter sido comparada a um jumento pelo causídico.
Segundo o G1, a desembargadora negou, no plantão, em decisão de quatro páginas, pedido de HC do advogado, para que sua cliente fosse colocada em liberdade ou que a preventiva fosse substituída por prisão domiciliar.
Em resposta à decisão, o advogado peticionou afirmando que seria suficiente que a magistrada tivesse dito “indefiro”.
"A decisão não impressiona a ninguém. O lamento é pelo fato de ter colocado num plantão judiciário sobre matéria criminal quem entende tanto de matéria de Direito Criminal quanto um jumento entende de viagem espacial", escreveu o advogado.
Nota da Asmego
Em nota, a Asmego – Associação dos Magistrados do Estado de Goiás afirmou repudiar a manifestação do advogado e disse ter providenciado representação ao CNJ, OAB e solicitado a suspensão dos direitos profissionais do causídico.
"A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) repudia veementemente a manifestação do advogado, que afronta o Poder Judiciário do Estado de Goiás e atenta contra a seriedade de seus quadros, ao protocolar documento sem qualquer embasamento legal, com termos altamente desrespeitosos.
A Asmego já providenciou representação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estadual e federal, solicitando a suspensão do direito de advocacia do referido advogado, e espera que as providências cabíveis sejam tomadas.
O Poder Judiciário do Estado de Goiás, um dos mais céleres e produtivos do país, merece respeito para com seu trabalho. O advogado afronta os magistrados e demais servidores, que se dedicam diariamente a milhares de ações judiciais sérias. A Asmego não tolera e nem admitirá desrespeito ao trabalho dos magistrados de Goiás."
Nota do TJ/GO
O TJ/GO, também em nota, por seu presidente, desembargador Carlos França, expressou repúdio às declarações que afrontam princípios básicos como ética, respeito e decoro.
"O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por seu presidente, desembargador Carlos França, vem a público expressar veemente repúdio às declarações inaceitáveis proferidas pelo advogado, que desrespeitam não apenas a honra de uma desembargadora no exercício de suas funções como magistrada deste Tribunal, mas também princípios básicos como ética, respeito e decoro exigidos de um profissional da carreira jurídica.
Ressalta também que decisões judiciais podem ser questionadas pelo recurso próprio e adequado, mas a deliberada agressão, com utilização de termos que demonstram violência e desrespeito às magistradas e aos magistrados, em razão de fundamentação utilizada para decidir e por discordar do desfecho dado à ação, é um ataque ao Poder Judiciário, que tem a missão constitucional de solucionar conflitos que lhes são apresentados, além de violar o Estado Democrático de Direito, o que é inadmissível.
Por fim, o TJGO, que tem respeito e elevada consideração pela advocacia goiana, reforça que acredita e valoriza a harmonia costumeira entre os membros do sistema de Justiça. Ademais, segue confiante nas providências que estão sendo adotadas pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO) para apuração da infração ético-disciplinar do advogado, sem prejuízo das providências na esfera penal."