Migalhas Quentes

Escola pagará tarifa mínima de esgoto por não ter hidrômetro instalado

Magistrada considerou que a cobrança por estimativa caracteriza uma medida arbitrária e desproporcional, uma vez que o valor apontado como devido não corresponde ao consumo efetivo.

26/11/2023

Juíza de Direito Maria Cristina Souza Leão de Castro, da A seção B da 22ª vara Cível de Pernambuco/PE, condenou uma concessionária de saneamento a aplicar tarifa mínima de esgoto a uma escola que não tinha hidrômetro instalado no imóvel. A decisão também determinou que a empresa restitua o valor cobrado indevidamente à instituição de ensino.

Uma escola alegou que, entre janeiro de 2013 e maio de 2021, a companhia de saneamento realizou cobrança indevida, referente à tarifa de esgoto, por meio da estimativa de faturas, pois, durante esse período, não havia hidrômetro instalado nas dependências físicas do estabelecimento de ensino.

A concessionária, por sua vez, argumentou que a ausência de hidrômetro nas dependências se deu pela falta de solicitação de instalação por parte do colégio, defendendo, assim, a legalidade das cobranças.

Escola que não tinha hidrômetro na casa será cobrado com tarifa mínima.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, a magistrada pontuou que a concessionária “não logrou êxito em demonstrar a ocorrência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito material titularizado pelo usuário suplicante, consistente, basicamente, na comprovação da legalidade da cobrança da taxa de esgoto por estimativa.

Além disso, a juíza considerou que jurisprudência consolidada sobre o tema sustenta que, na ausência de um medidor que apure o consumo efetivo do serviço de esgoto, deve ser aplicada exclusivamente a tarifa mínima de 10m³ por unidade consumidora.

Na visão da magistrada, a cobrança por estimativa caracteriza uma medida arbitrária e desproporcional, uma vez que o valor indicado como devido não corresponde ao consumo efetivo, resultando no enriquecimento indevido da concessionária de saneamento.

Assim, diante da ilegalidade da cobrança da tarifa de esgoto cobrada pela empresa, a juíza julgou procedente a demanda para determinar a restituição do valor pago a mais pelo colégio durante o período mencionado.

O escritório Neves Advogados Associados atua na causa.

Leia a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/RJ valida tarifa multiplicada em hidrômetro sem medição individual

21/6/2023
Migalhas Quentes

TJ/RJ mantém multa de moradora que estava com hidrômetro quebrado

13/12/2022
Migalhas Quentes

Justiça manda empresa revisar faturas de água superior à média mensal

12/4/2021

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Efeitos práticos dos novos princípios da reforma tributária

17/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024