Migalhas Quentes

STJ dá seguimento à ação penal contra Telemar por poluição no Piauí

Colegiado entendeu que há justa causa para continuidade da ação.

22/11/2023

A 6ª turma do STJ, por unanimidade, deu seguimento à ação penal contra a empresa Telemar por crime de poluição em Teresina/PI.

No caso, o terreno da empresa, localizado em região de aclive, continha um reservatório de água e, após um dia de chuva, houve o rompimento do muro que separava o reservatório do restante do terreno, provocando a descida de material orgânico e detritos até o bairro Parque Rodoviário, localizado na base do terreno da empresa na cidade de Teresina/PI.

Segundo o processo, além da destruição de imóveis, a enxurrada matou duas pessoas. 

A defesa da empresa buscava o trancamento da ação penal argumentando inexistência de crime de poluição. 

Para o MP há indícios do crime de poluição. O parquet argumenta que a empresa sabia da situação de risco da localidade, já que contratou estudo técnico antes da ocorrência da tragédia, sem, entretanto, realizar a manutenção recomendada.

Assim, alega que a poluição e destruição da área verde e do bairro Parque Rodoviário decorreu de falta de manutenção do terreno.

Conduta omissiva

Ministro relator, Sebastião Reis, concordando com a manifestação do MP, apontou que houve conduta típica omissiva da empresa, já que a chuva que provocou o deslizamento não foi extraordinária. 

O que houve, segundo o ministro, foi falta de manutenção do terreno, desrespeitando orientação técnica de reparos no local.

Assim, entendeu pela existência de justa causa, com indícios mínimos para manutenção da persecução penal pelo crime de poluição.

O ministro ressaltou que o trancamento da ação só seria possível por manifesta atipicidade da conduta, falta de justa causa ou quando extinta a punibilidade ou excluída a ilicitude ou culpabilidade.

Ao final, seguido pelos demais ministros, rejeitou o agravo regimental da empresa por não existir ameaça a direito líquido e certo de não sofrer ação penal.

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