Migalhas Quentes

STF mantém invalidade de férias de 60 dias a procuradores da Fazenda

Ministros mantiveram decisão de setembro de 2022, na qual a Corte entendeu que o período é inconstitucional.

21/11/2023

Plenário do STF negou embargos e manteve decisão que fixou a inconstitucionalidade da concessão de férias de 60 dias a procuradores da Fazenda Nacional, com revogação dos dispositivos que concediam o benefício.

Os embargos foram opostos acórdão de setembro de 2022, e julgados em plenário virtual.

A alegação era de omissão quanto à impossibilidade de conhecimento do RE da União por extemporaneidade e intempestividade; à não revogação dos diplomas garantidores dos 60 dias de férias à PGFN; e à inexistência de vedação de equiparação de vantagens. Buscava, assim, a anulação do julgado.

Mas os ministros, por maioria, acompanharam o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, pela rejeição dos embargos.

Seguindo voto de Barroso, STF mantém inconstitucionalidade de férias de 60 dias à PGFN.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Para o relator, a parte embargante não demonstrou a existência de erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, e o recurso veicula pretensão meramente infringente, objetivando o reexame de teses já enfrentadas e repelidas pelo plenário da Corte.

"Como se vê, a parte embargante se limita a postular a reapreciação de argumentos em julgamento que transcorreu de forma regular. Incide, então, a jurisprudência do STF que afasta o cabimento dos embargos de declaração com essa finalidade."

Diante do exposto, rejeitou os embargos.

Acompanharam o voto de S. Exa. os ministros Cármen Lúcia, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, André Mendonça, Cristiano Zanin e Nunes Marques.

Divergência

Em sentido divergente, ministro Dias Toffoli votou por acolher, em parte, os embargos, para modular os efeitos da decisão embargada, assegurando aos procuradores da Fazenda Nacional abrangidos pela presente ação a conversão em pecúnia dos dias não gozados das férias de 60 dias adquiridas, até a data da concessão da liminar na AC 3.806.

Ministro Luiz Fux acompanhou o voto divergente.

Processo: RE 594.481

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF julga recurso envolvendo férias de 60 dias a procuradores da Fazenda

14/11/2023
Migalhas Quentes

STF: Advogados da União não possuem direito a férias de 60 dias

5/9/2022
Migalhas Quentes

STF decide que concessão de férias de 60 dias na PGFN é inconstitucional

22/4/2020

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024