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TJ/SC: Sinal sonoro em porta de garagem é segurança e não desassossego

Vizinha do prédio solicitou a parada do funcionamento do dispositivo sob alegação de poluição sonora e infração à legislação municipal pertinente.

17/11/2023

A 6ª câmara Civil do TJ/SC manteve decisão interlocutória que não viu problemas no funcionamento do portão de garagem de um condomínio que, sempre que acionado, emite sinal sonoro para alertar pedestres sobre a entrada e saída de veículos.

Em ação judicial, uma vizinha do prédio, cuja residência está localizada exatamente em frente ao portão da garagem, solicitou antecipação de tutela para fazer cessar o funcionamento de tal dispositivo, sob alegação de poluição sonora e infração à legislação municipal pertinente.

Embora a mulher afirme estar incomodada com o barulho e sustente que o volume excede limites suportáveis e em curtos intervalos, o condomínio contestou essa versão e afiançou que o sinal sonoro não é excessivo, está dentro dos parâmetros toleráveis e somente é acionado por curtos períodos de tempo.

De acordo com os autos, o diretor de Fiscalização Ambiental da cidade não constatou a ocorrência de infração administrativa ambiental, uma vez que o sinalizador sonoro estava regulado para o volume mínimo e servia à finalidade de garantir segurança.

Sinal sonoro em porta de garagem de prédio é segurança e não desassossego, diz TJ/SC.(Imagem: Freepik)

Conforme o desembargador relator do agravo, o direito invocado pela agravante tem suporte no art. 1.277 do CC, que institui limitação do uso da propriedade em razão dos direitos de vizinhança.

“Todavia”, pontuou o magistrado, “não há, neste momento processual, provas contundentes de que o sinal sonoro emitido pelo acionamento do portão da garagem do condomínio seja excessivo e capaz de perturbar o sossego da vizinhança, sendo certo que se trata de dispositivo de segurança, destinado a alertar transeuntes acerca da entrada e saída de veículos”.

O relator sublinhou que os vídeos que acompanham a inicial demonstram que o sinal é perceptível na residência da autora, mas não a indicar que o volume é excessivo ou estridente, capaz de configurar a necessidade de prévia licença da Prefeitura Municipal. Assim, ele manteve a decisão e seu voto foi acompanhado pelos demais integrantes daquele órgão colegiado.

Leia a decisão.

Informações: TJ/SC.

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