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Descanso perturbado

Morador é condenado após constranger síndico por barulho de vizinho

Homem teria ido ao apartamento do síndico na tentativa de puxá-lo para fora e o ameaçado a "acabar com sua vida".

Da Redação

sábado, 8 de abril de 2023

Atualizado em 4 de abril de 2023 14:13

A juíza de Direito Marina San Juan Melo, da 1ª vara do JEC de Santo Amaro/SP, condenou um morador a pagar danos morais ao síndico de um prédio por ameaçar "acabar com sua vida". A magistrada entendeu que o homem foi constrangido e coagido pelo réu.

Segundo consta nos autos, um morador do condomínio teria ido até a portaria do prédio para reclamar do barulho excessivo provocado por um apartamento em horário noturno. 

O homem, então, solicitou a presença do síndico, que não foi chamado em virtude do horário. Dessa forma, ele acionou a Polícia Militar, que compareceu ao local, contudo disse não ser possível fazer nada, por tratar-se de desinteligência envolvendo criança. Foi então que o morador decidiu ir ao apartamento do síndico, o que culminou na desavença registrada pela câmera de segurança. 

Morador indenizará vizinho por constrangimento. (Imagem: Pexels)

Morador indenizará vizinho por constrangimento.(Imagem: Pexels)

O síndico afirmou ter sido ameaçado, com dizeres de que iria acabar com ele, adentrando em sua residência na tentativa de puxá-lo para fora. Tal fato se deu porque o síndico se recusou a acompanhá-lo ao 89º DP, a fim de registrar ocorrência contra o vizinho que perturbava o sossego noturno.

Aos analisar as provas, a juíza decidiu que houve constrangimento e tentativa de ingresso na residência, o que autoriza a indenização por danos morais, visto que síndico teve seu descanso perturbado, sendo coagido a acompanhar o requerido à delegacia de polícia.

"Por certo, indenização como no caso dos autos deve servir como freio inibitório a condutas assemelhadas ou idênticas, impedindo a reincidência da ré. Por isso, reservado ao Juiz o livre arbítrio na fixação dos danos morais, não estando ele vinculado a nenhum parâmetro legal, porque a Constituição Federal assim não o fez, fixam-se os danos pleiteados em R$ 1.000,00."

Os advogados Alex Terras e Matheus Chemite do escritório Terras Gonçalves Advogados atuam em defesa do autor.

Veja a decisão.Terras Gonçalves Advogados

 

 

 

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