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STF: Gilmar nega vínculo entre motorista e aplicativo de transporte

Na decisão, S. Exa. cassou acórdão do TRT da 3ª região e determinou que outra decisão seja proferida, nos termos da jurisprudência do Supremo.

16/11/2023

Ministro Gilmar Mendes, do STF, negou vínculo de emprego entre um motorista e o aplicativo de transporte Cabify. Segundo S. Exa., a Corte já se manifestou no sentido de inexistir qualquer irregularidade na contratação de profissionais por meio de pessoas jurídicas ou sob a forma autônoma, para prestar serviços inerentes à atividade-fim da contratante, “concluindo, assim, pela licitude da ‘terceirização’ por ‘pejotização’”.

Em síntese, o caso trata-se de reclamação constitucional da empresa contra decisão do TRT da 3ª região que descaracterizou a relação contratual autônoma e reconheceu o vínculo empregatício da Cabify com um motorista. De acordo com a empresa, o tribunal regional, desconsiderando a existência de contrato de prestação de serviço, teria desrespeitado a autoridade das decisões do Supremo.

STF: Gilmar nega vínculo entre motorista e aplicativo de transporte.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Ao analisar o pedido, Gilmar destacou que, no julgamento da ADPF 324, que analisava a licitação da terceirização, S. Exa. já havia apontado que o TST “tem colocado sérios entraves a opções políticas chanceladas pelo Executivo e pelo Legislativo”.

Pontuou, ainda, que a engenharia social que a Justiça do Trabalho tem pretendido realizar não passa de uma tentativa inócua de frustrar a evolução dos meios de produção, os quais têm sido acompanhados por evoluções legislativas nessa matéria”.

No mais, asseverou que a Corte já se manifestou no sentido de inexistir qualquer irregularidade na contratação de profissionais por meio de pessoas jurídicas ou sob a forma autônoma, para prestar serviços inerentes à atividade-fim da contratante, “concluindo, assim, pela licitude da ‘terceirização’ por ‘pejotização’”.

“Verifica-se que a autoridade reclamada, ao reconhecer vínculo empregatício direto de trabalhador autônomo contratado para prestação de serviços inerentes à atividade-fim da empresa contrante, viola o entendimento firmando na ADPF 324”, concluiu.

Assim, cassou acórdão que reconheceu o vínculo empregatício entre as partes. 

O escritório Chiode Minicucci | Littler atua na defesa da Cabify.

Leia a decisão.

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