Moraes derruba vínculo entre motorista e aplicativo de transporte
Ministro observou que STF já validou formas alternativas de relação de emprego. Assim, cassou acordão trabalhista e determinou remessa dos autos à Justiça comum.
Da Redação
quarta-feira, 24 de maio de 2023
Atualizado em 4 de julho de 2023 10:21
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, cassou decisão que reconhecia vínculo de emprego entre um motorista e o aplicativo de transporte Cabify.
Na decisão, o ministro destacou precedentes do STF que reconhecem a licitude de outras formas de relação de trabalho que não a regida pela CLT. "Verifica-se, assim, a posição reiterada da Corte no sentido da permissão constitucional de formas alternativas da relação de emprego."
Ao julgar o pedido da empresa, o ministro cassou acórdão da Justiça do Trabalho e determinou a remessa do processo para a Justiça comum.
A decisão foi proferida em reclamação apresentada pela Cabify - que encerrou suas atividades no Brasil. A empresa recorreu depois de ter sido condenada pela 11ª turma do TRT da 3ª região, alegando que o tribunal não seguiu precedentes vinculantes do STF que admitem outras formas de contratação, como a terceirização (ADPF 324), contratos de natureza civil, como os firmados por motoristas de cargas autônomos (ADC 48), ou até mesmo contratos de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor (ADIn 5.625).
A Cabify ainda argumentou que o trabalho feito pela plataforma tecnológica não poderia ser enquadrado como celetista, "pois o motorista pode decidir quando e se prestará seu serviço de transporte para os usuários do aplicativo Cabify, sem qualquer exigência mínima de trabalho, de número mínimo de viagens, de faturamento mínimo, sem qualquer fiscalização ou punição pela decisão do motorista".
Ao decidir, ministro Alexandre de Moraes concordou que a decisão teria desconsiderado as conclusões do Supremo nos processos citados. Para ele, a relação estabelecida entre o motorista de aplicativo e a plataforma mais se assemelha com a situação do transportador autônomo, que tem relação de natureza comercial.
Nesse sentido, citou trecho de ementa de julgado do STJ no conflito de competência 164.544/MG, sob relatoria do ministro Moura Ribeiro.
- Processo: Rcl 59.795
Leia a decisão monocrática.
Questão não pacificada
No TST, há precedentes nos dois sentidos: pelo reconhecimento do vínculo, em decisão da 3ª turma; e rejeitando o pedido de vínculo, em decisão da 4ª turma.
Congresso
Segundo o jornal Valor Econômico, existem mais de cem projetos de lei no Congresso para a criação de regras para o trabalho por meio de aplicativos, sendo que 24 destes tratam da natureza jurídica da relação.