Migalhas Quentes

Jornalista é condenada à detenção por matéria falsa sobre advogados

A pena da repórter, no entanto, foi substituída por uma restritiva de direitos.

16/11/2023

A jornalista responsável pela publicação de uma matéria contendo informações falsas sobre dois advogados foi condenada ao cumprimento de pena privativa de liberdade de quatro meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, e pagamento de 15 quinze dias-multa, no valor mínimo legal. No entanto, a pena foi substituída por uma restritiva de direitos. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Gisele Ribeiro, da 3ª vara Criminal de Lages/SC.

A repórter em questão publicou uma reportagem dizendo que os advogados haviam sido condenados a pagar uma multa de R$ 62.250 por ato atentatório à dignidade da Justiça. No entanto, a informação é inverídica, já que os profissionais eram, na verdade, procuradores das partes que figuravam naquele procedimento judicial e não foram condenados à multa em questão.

Ao analisar a ação penal, a juíza considerou que a materialidade do delito e a autoria foram comprovadas, mesmo diante da justificativa da jornalista de que cometeu uma falha profissional sem a intenção de ofender a honra objetiva dos advogados.

“O teor difamatório do texto se encontra no fato de imputar aos querelantes a prática de ato atentatório à dignidade da justiça em processo que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho desta comarca de Lages, informação que, de fato, possui o condão de ofender a honra objetiva dos querelantes, porquanto são advogados que militam neste foro. No caso, a informação veiculada é inverídica, já que os querelantes eram, na verdade, procuradores das partes que figuravam naquele procedimento judicial e que foi condenada ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (advogados sequer podem sofrer tal sanção na qualidade de representantes de parte em um processo).”

Jornalista foi condenada em ação penal movida por advogados.(Imagem: Freepik)

Segundo a juíza, a repórter cometeu um erro ao interpretar erroneamente a sentença proferida pela Justiça do Trabalho. Ela destacou que, ao não ser diligente em um assunto tão sensível, a jornalista assumiu o risco de causar lesão ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal, deixando de realizar a devida verificação das informações que estava noticiando.

O advogado Rodrigo Goetten de Almeida atua no caso.

Acesse a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Jornalista do caso Mariana Ferrer é condenada à prisão por juíza de SC

16/11/2023
Migalhas Quentes

Jornalista não indenizará advogado por divulgar mensagem intimidadora

29/4/2023
Migalhas Quentes

Jornalista é condenado por chamar advogada de desqualificada

17/4/2023

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024