A jornalista responsável pela publicação de uma matéria contendo informações falsas sobre dois advogados foi condenada ao cumprimento de pena privativa de liberdade de quatro meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, e pagamento de 15 quinze dias-multa, no valor mínimo legal. No entanto, a pena foi substituída por uma restritiva de direitos. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Gisele Ribeiro, da 3ª vara Criminal de Lages/SC.
A repórter em questão publicou uma reportagem dizendo que os advogados haviam sido condenados a pagar uma multa de R$ 62.250 por ato atentatório à dignidade da Justiça. No entanto, a informação é inverídica, já que os profissionais eram, na verdade, procuradores das partes que figuravam naquele procedimento judicial e não foram condenados à multa em questão.
Ao analisar a ação penal, a juíza considerou que a materialidade do delito e a autoria foram comprovadas, mesmo diante da justificativa da jornalista de que cometeu uma falha profissional sem a intenção de ofender a honra objetiva dos advogados.
“O teor difamatório do texto se encontra no fato de imputar aos querelantes a prática de ato atentatório à dignidade da justiça em processo que tramitou perante a 1ª Vara do Trabalho desta comarca de Lages, informação que, de fato, possui o condão de ofender a honra objetiva dos querelantes, porquanto são advogados que militam neste foro. No caso, a informação veiculada é inverídica, já que os querelantes eram, na verdade, procuradores das partes que figuravam naquele procedimento judicial e que foi condenada ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (advogados sequer podem sofrer tal sanção na qualidade de representantes de parte em um processo).”
Segundo a juíza, a repórter cometeu um erro ao interpretar erroneamente a sentença proferida pela Justiça do Trabalho. Ela destacou que, ao não ser diligente em um assunto tão sensível, a jornalista assumiu o risco de causar lesão ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal, deixando de realizar a devida verificação das informações que estava noticiando.
O advogado Rodrigo Goetten de Almeida atua no caso.
- Processo: 5018157-72.2020.8.24.0039
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