O Tribunal Pleno do TJ/PB instaurou incidente de resolução de demandas repetitivas em ações que discutem restituição de juros remuneratórios sobre tarifas bancárias declaradas ilegais, em processo pretérito, que tramitou perante juizado especial. Com isso, fica suspenso os processos em tramitação que versem sobre a matéria.
Na decisão, o relator, desembargador Manoel Fonsêca Xavier de Andrade, explicou que o instituto do IRDR, em verdade, é um importante aliado do Tribunal para o enfrentamento de questões de direito vislumbradas em demandas de massa, como no caso.
Para o magistrado, “é muito mais lúcido julgar de maneira exauriente determinado tema, enfrentando todas as suas peculiaridades e firmando tese vinculante, de observância obrigatória, do que continuar a julgar de maneira mecanizada diversas demandas que versem sobre idêntica matéria”.
Além disso, asseverou que fixada a tese jurídica de eficácia vinculante, há um desestímulo na judicialização de temas pacificados e na própria decisão de interposição de recursos.
Por fim, pontuou que ao fazer uma pesquisa na jurisprudência do Tribunal acerca da questão, verificou haver uma divergência entre os desembargadores que compõem todas as câmaras cíveis.
Assim, concluiu que, levando em conta o contexto, “não há dúvida da existência de um campo fértil para a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas”.
O colegiado, por maioria, acompanhou o entendimento.
O incidente foi suscitado nos autos da apelação cível 0825209-57.2020.8.15.2001, demanda patrocinada pelo escritório RMS Advogados – Rocha, Marinho E Sales.
- Processo: 0816955-79.2023.8.15.0000
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