Em duas decisões monocráticas, ministros do STF cassaram acórdãos do TRT da 2ª região para invalidar reconhecimento de vínculo empregatício entre construtora e contratados das áreas de consultoria de marketing e corretagem de imóveis.
Para ministra Cármen Lúcia e ministro Dias Toffoli houve desrespeito às recentes decisões do STF quanto ao tema, que autorizam a terceirização entre pessoas jurídicas.
Reclamação 63.231
No caso, consta da decisão que a construtora ajuizou reclamação contra acórdão da 15ª turma do TRT da 2ª região, que reconhecera vínculo empregatício entre a empresa e profissional que prestou consultoria especializada na promoção de venda e marketing direto para venda de imóveis.
A construtora alegou que o acórdão desrespeitara decisões do STF que entenderam constitucionais formas de terceirização (ADPF 324), como em contratos firmados por motoristas de cargas autônomos (ADC 48 e ADIn 3.961) e nos contratos de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor (ADIn 5.625).
Acatando a argumentação da construtora, ministra Cármen Lúcia reafirmou entendimento da Corte acerca da licitude de terceirização entre pessoas jurídicas, independente do objeto social das empresas. Assim, determinou que o TRT da 2ª região realize novo julgamento, observando os precedentes do Supremo.
Veja a decisão.
- Processo: RCL 63.231
Reclamação 63.474
Nesta reclamação a construtora insurgiu-se contra decisão da 5ª turma do TRT da 2ª região, a qual também manteve reconhecimento de vínculo empregatício, desconsiderando contrato de natureza comercial de prestação de serviços entre a construtora e um corretor de imóveis.
Para o julgador, ministro Dias Toffoli, há compatibilidade entre os valores do trabalho, a livre iniciativa e a terceirização. Ao final, também determinou o retorno dos autos para novo julgamento à luz dos precedentes do STF, de observância obrigatória.
Veja a decisão.
- Processo: RCL 63.474
O escritório Cardoso de Araújo patrocinou as causas da construtora.
Desrespeito reiterado
Em recente matéria, Migalhas elencou casos que provam o reiterado descumprimento da jurisprudência do STF pela Justiça do Trabalho quanto à licitude de toda forma de terceirização.