Migalhas Quentes

Plano deverá cobrir tratamento com botox para enxaqueca crônica

Para magistrado, apesar de não coberto no rol da ANS, tratamento é indispensável para doença.

10/11/2023

Plano de saúde deverá cobrir medicamento e aplicação de botox a beneficiária diagnosticada com enxaqueca crônica, além de reembolsar R$ 20 mil de parte do tratamento custeado por ela. O juiz de Direito Guilherme Duran Depieri, da 10ª vara Cível de Santo Amaro/SP considerou que, sendo a única maneira de solucionar o problema de saúde da paciente, o plano deve custear mesmo que o tratamento esteja fora da lista de cobertura da ANS.

Consta da sentença que a beneficiária foi diagnosticada, desde os 15 anos, com enxaqueca crônica, apresentando dores de cabeça diárias que geram náuseas e vômitos.

Como todos os tratamentos farmacológicos não trouxeram resultados, o médico recomendou a aplicação, por profissional de saúde, de botox e de um medicamento para a prevenção de enxaqueca.

O plano negou a cobertura e o reembolso das três primeiras sessões de aplicação, sob o argumento de que a prescrição médica não estaria coberta pelo rol da ANS.

Conforme os autos, dores de cabeça da beneficiária impediam-na de realizar atividades diárias. (Imagem: Freepik)

Ao julgar o caso, o magistrado entendeu que, conforme art. 10, §13º, da lei 9.656/98, o rol da ANS é exemplificativo e procedimentos que não estejam previstos, mas que sejam recomendados por médicos, devem ser cobertos.

Ademais, o juiz afirma em sentença que se tratando de situação emergencial, o atendimento é indispensável tento em vista risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis ao paciente.

No caso dos autos, a lesão irreparável à paciente decorre claramente da indicação expressa, pelo médico, do caráter incapacitante, severo e ininterrupto das dores de cabeça por ela sofridas, a impedir o desenvolvimento dos atos da vida civil, como desempenho de trabalho e estudo”, completou o juiz.

Ao final, determinou que o plano cubra com o tratamento, o qual deve ser feito a cada três meses, até o tempo necessário para a integral recuperação da paciente. Também dispôs que o plano reembolse R$ 20 mil, gastos pela beneficiária com as primeiras aplicações. 

O escritório Lopes & Giorno Advogados representou a beneficiária.

Veja a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRF-4: Conselho de Biomedicina não pode proibir divulgação de estética

12/11/2022
Migalhas Quentes

Rede social que permite ao usuário divulgar conteúdo deve propiciar meios de coibir abuso

20/7/2016
Migalhas Quentes

Plano de saúde deve custear tratamento com botox

4/3/2015

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024