A 2ª turma recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Novacap - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil e, subsidiariamente, o Distrito Federal ao pagamento de indenização a um homem que teve seu veículo atingido por galho de árvore. A decisão fixou a quantia de R$ 2.474,46, a título de danos materiais.
De acordo com o processo, o motorista conseguiu comprovar que seu veículo foi atingido por galho de árvore em estacionamento público, bem como os danos decorrentes desse incidente. Ele também demonstrou as diversas demandas, encaminhadas à ouvidoria do DF, para solicitar a poda das árvores onde ocorreu o sinistro, as quais não foram atendidas pela administração pública.
No recurso, o DF argumenta que não existe relação entre a omissão que foi imputada e os danos alegados pelo motorista. Já a Novacap sustenta que o sinistro ocorreu por razões naturais, o que resultaria na exclusão de sua responsabilidade frente aos danos sofridos pelo proprietário do veículo.
Ao julgar o caso, a Justiça do DF explica que os réus não conseguiram comprovar qualquer causa que exclua a responsabilidade, especialmente porque no momento em que o galho caiu sobre o veículo não chovia torrencialmente, tampouco havia ventos fortes.
O colegiado também menciona os diversos pedidos encaminhadas ao DF, solicitando a poda das árvores na quadra onde ocorreu o acidente. Portanto, para os magistrados “por ausência da devida poda e manutenção da área verde em via pública, impõe-se a manutenção da sentença que condenou os recorrentes na reparação do dano material suportado pelo recorrido”.
- Processo: 0767070-07.2022.8.07.0016
Confira aqui a decisão.
Informações: TJ/DF.