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Veículos danificados

Shopping indenizará donas de veículo danificado em estacionamento

1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF ressaltou que caberia ao shopping provar que o dano não ocorreu no interior do seu estacionamento, ao anexar na íntegra os vídeos das câmeras de segurança.

Da Redação

domingo, 30 de julho de 2023

Atualizado em 27 de julho de 2023 09:46

A 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve decisão que condenou o DF Plaza Ltda ao pagamento de indenização às motoristas que tiveram veículo danificado em estacionamento privado. A decisão do colegiado estabeleceu a quantia de R$ 1.229,44, por danos materiais.

De acordo com o processo, em 28 de julho de 2021, a mulher estacionou o veículo no estacionamento do shopping. Ao retornar, verificou que a lateral, do lado do motorista, estava riscada.

 (Imagem: Freepik)

Relator argumentou que cabe ao shopping provar que o dano não ocorreu no interior do estacionamento.(Imagem: Freepik)

No recurso, o estabelecimento argumentou que o veículo já apresentava as avarias antes de entrar em seu estacionamento e que não é possível ocorrer dano no lado esquerdo do carro, uma vez que desse lado havia uma pilastra.

Ademais, sustentou que os gastos não foram devidamente comprovados, uma vez que apenas anexaram ao processo o orçamento, sem prova de pagamento.

Ao julgar o recurso, a turma destacou que o shopping poderia ter apresentado no processo a gravação do sistema de segurança, a fim de refutar as alegações das autoras, mas não o fez. Informou que essa conduta pesa em seu desfavor, o que origina a presunção de veracidade das informações apresentadas por elas.

Por fim, ressaltou que caberia ao shopping provar que o dano não ocorreu no interior do seu estacionamento, ao anexar na íntegra os vídeos das câmeras de segurança, e que os danos informados pelo shopping são em lugares diferentes dos apresentados pelas motoristas.

"Concluo que as recorridas tiveram seus direitos violados com consequente perda patrimonial, razão pela qual devem ser reembolsadas pelo dano material indevidamente suportado."

Leia o acórdão.

Informações: TJ/DF.