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Candidato terá acréscimo de pontos por erro em concurso para delegado

Magistrada considerou que cabe ao Poder Público exercer controle de legalidade quando houver erro grosseiro e teratologia das questões de concurso público.

11/11/2023

Por erro grosseiro no gabarito da prova de concurso público para o cargo de delegado de polícia, candidato terá acréscimo em sua nota de corte. A decisão é da juíza de Direito Aline Cristina Breia Martins, da 3ª vara Cível e Empresarial de Marabá/PA.

Na Justiça, um candidato pede a nulidade de questões da prova objetiva do concurso de delegado de polícia do Estado do Pará, objetivando seu prosseguimento no certame. Segundo o autor, houve ilegalidade nos testes aplicados.

Em defesa, o Estado e a banca examinadora sustentaram pela impossibilidade de revisão judicial dos critérios de correção de prova de concurso público.

Candidato terá acréscimo de pontos por erro em concurso público para delegado no Pará.(Imagem: Freepik)

Ao julgar o pedido, a magistrada explicou que “não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade”.

Pela análise dos autos, a juíza verificou que comissão do concurso cometeu erro grosseiro (ou teratológico), uma vez que apresentou "gabarito contrário ao entendimento dos Tribunais e da legislação pátria, bem como na existência de incompatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame".

Assim, em seu entendimento, no caso “não se trata de substituição à banca examinadora, mas simplesmente de controle de legalidade por parte do Poder Judiciário, diante da existência de erro grosseiro e teratologia das questões apontadas pelo autor”.

“Percebe-se de maneira clara que há plena possibilidade de intervenção do Poder Judiciário, no exercício do controle de legalidade, visando promover a avaliação das respostas dadas às questões, não podendo a tese fixada no Tema 485 do STF servir de óbice à análise de tais situações, sob pena do candidato ficar ao alvedrio da banca examinadora, mesmo diante de patente ilegalidade da resposta.”

Assim, julgou procedente o pedido para determinar que a comissão do concurso proceda à atribuição de nota ao candidato e, por consequência, seu prosseguimento no certame.

O escritório Vieira Advocacia atua na causa.

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